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Deliberação 85/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Condução de viaturas por trabalhadores do Departamento de Psiquiatria

Texto do documento

Deliberação 85/2011

Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 15.12.2010:

A legislação possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas pelos trabalhadores dos serviços e dos diversos organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista. Ora, esta faculdade legal permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente numa importante redução de encargos para o erário público.

Com efeito, a falta de motoristas que afecta este hospital aliada à necessidade de uma ainda maior racionalização dos (escassos) meios disponíveis, justificou plenamente que o órgão colegial que dirige este estabelecimento assistencial já tivesse concedido autorização de condução de duas viaturas alocadas ao nosso Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental a vários profissionais de saúde integrados nas denominadas equipas da saúde mental comunitária.

Acontece que, a deliberação do Conselho de Administração, que autorizou essa condução aos diversos profissionais de saúde integrados nas equipas supra aludidas e cuja fundamentação se dá aqui por integralmente reproduzida, não contemplou logo todo o universo dos trabalhadores que, de uma forma directa ou indirecta, estão integrados e ou colaborem com esse relevante projecto.

Neste contexto, torna-se indispensável alargar o rol dos trabalhadores do nosso Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental que deverão, igualmente, ser autorizados a conduzir as viaturas automóveis de matrícula 17-IO-66 e de matrícula 17-IO-64 (ambas da marca "Peugeot")

Assim sendo, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e do Despacho Conjunto 64/2005 (2.ª série, n.º 13, de 19 de Janeiro de 2005), o Conselho de Administração determina o seguinte:

1)É conferida a permissão de condução da viatura automóvel de matrícula 17-IO-66 e a de matrícula 17-IO-64 aos seguintes trabalhadores: Carla Sofia Martins Ferreira (Terapeuta Ocupacional de 1.ª Classe); Nancy Costa Ribeiro (Terapeuta Ocupacional de 2.ª Classe); Luísa Gomes Meireles (Terapeuta Ocupacional de 2.º Classe); Dra. Maria do Carmo Soares Alves Marcelino (Pedopsiquiatra); Dra. Andreia Sofia Ramos Pacheco (Psicóloga); Maria de Deus Rocha Medeiros (Enfermeira Graduada) e Ângelo João Viegas Cruz (Assistente Operacional).

2)A permissão conferida no número anterior aplica-se às deslocações em serviço no âmbito do projecto desenvolvido pelas "Equipas de Saúde Mental Comunitária" e em tarefas conexas/afins.

3)A permissão conferida nos números anteriores caduca, para cada um dos trabalhadores agora autorizados, com o termo das funções nessas equipas.

21.12.2010. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Jacinta Charneca.

204120845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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