Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 666/2011, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 666/2011

Nos termos do n.º 1 do Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da Escola Sede do Agrupamento de Escolas da Sertã a lista de antiguidade do Pessoal Docente, deste Agrupamento, reportada a 31 de Agosto de 2010.

Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação, para reclamação, ao dirigente máximo do serviço.

2010/12/23. - O Director, Alfredo Bernardo Serra.

204120537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda