Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 44/2011, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Passagem à situação de reforma do COR PILAV RES-QPfe 016346-F, Henrique Manuel Esteves de Valadas Vieira

Texto do documento

Portaria 44/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23SET, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22DEZ:

Quadro de Oficiais PILAV

COR PILAV RES-QPfe 016346-F Henrique Manuel Esteves de Valadas Vieira - MOB

Conta esta situação desde 22DEZ2010.

Transita para o ARQC desde a mesma data.

Ministério da Defesa Nacional, 28 de Dezembro de 2010. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.

204131642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda