Ao abrigo do disposto do n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que, por meu Despacho 24/2010, de 07 de Dezembro, obtido o parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação, em reunião do dia 06 de Setembro de 2010, cujo extracto se publicita em anexo, foi determinada, nos termos conjugados dos n.os 2, 3 e 5 do citado artigo 48.º, e tendo por base os fundamentos insertos no referido parecer, a alteração do posicionamento remuneratório, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010, da seguinte trabalhadora:
Sónia de Jesus Martins Fernandes, técnica superior - posição 4.ª, nível 23.
Assim, e nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular n.º 59/2008, de 11 de Setembro, diploma que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, procedeu-se à celebração do respectivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Em 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Manuel Lacerda.
ANEXO
Parecer do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA)
Extracto da Acta 4/2010
O Conselho Coordenador de Avaliação reuniu no dia 06 de Setembro de 2010, para apreciar a proposta de alteração excepcional de posicionamento remuneratório da técnica superior, Sónia de Jesus Martins Fernandes, avaliada no ano de 2009, com menção de "Desempenho Relevante" nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e em observância do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como do montante máximo fixado para a alteração excepcional de posicionamento remuneratório no Despacho de 13/2010, de 01 de Julho.
Tal iniciativa teve por base o desempenho de elevado e inquestionável mérito da trabalhadora, a qual pelo seu perfil profissional e pelos conhecimentos técnicos específicos e altamente especializados detidos, contribuiu activa e eficazmente, para a prossecução das competências cometidas ao Gabinete de Sistemas de Informação, num contexto particularmente difícil, caracterizado por falta de recursos, designadamente, humanos e logísticos, decorrente da recente entrada em funcionamento da ARH do Tejo, I. P.
Constitui exemplo do mérito do seu desempenho o facto de ter sido responsável pelo desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica da ARH do Tejo, I. P., assegurando a sistematização e disponibilização interna dos conjuntos de dado especiais necessários à elaboração e implementação dos instrumentos de planeamento dos recursos hídricos, promovendo a aplicação de metodologias normalizadas de validação e documentação dos mesmos, trabalho esse que constituiu um contributo extremamente relevante para o serviço.
Importa ainda salientar que, no decurso do primeiro semestre de 2009, a trabalhadora em questão teve a seu cargo, a título praticamente individual, a prestação de todo o apoio técnico aos utilizadores da ARH do Tejo, I. P., na área de informática, funções essa que obrigaram a avaliada a um esforço profissional e até pessoal acrescido, muito além do exigível, mas que exerceu com grande sentido de profissionalismo, dedicação e responsabilidade.
Atendendo à fundamentação exposta, o CCA deliberou, por unanimidade emitir parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Sónia de Jesus Martins Fernandes.
204122295