Aviso (extracto) n.º 599/2011
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 Setembro, torna-se público, que o executivo da Freguesia da Brandoa, na sua reunião de 13 de Dezembro de 2010, após parecer positivo do Conselho Coordenador de Avaliação, delibero por unanimidade proceder a alteração excepcional do posicionamento remuneratório da trabalhadora Liliana Marisa Melo Lourenço, para a 3.ª posição, nível 19.º da carreira/categoria de Técnica Superior, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010, em virtude de ter obtido na última avaliação de desempenho a menção de Muito Bom.
A trabalhadora revelou um elevado nível de desempenho e elevada orientação para os resultados, competência, profissionalismo e sentido de responsabilidade.
Torna-se ainda, público o parecer emitido pelo Conselho de Coordenação de Avaliação:
"No passado dia 26 de Outubro de 2010, reuniu este órgão no sentido de dar cumprimento ao pedido de parecer solicitado relativo à alteração excepcional de posicionamento remuneratório da trabalhadora Liliana Marisa Melo Lourenço, com a categoria de técnica superior, com a 2.ª posição, nível 15.º, para a posição e nível imediatamente a seguir, 3.ª posição, nível 19.º
O Conselho Coordenador de Avaliação analisou o pedido de parecer com base no disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo emitido o seguinte parecer:
1 - Considerando que foram cumpridos os requisitos formais à aplicação da alteração excepcional de posicionamento remuneratório, previsto no supracitado artigo, ou seja, a existência de dotação orçamental e a obtenção da menção máxima ou imediatamente inferior na última avaliação por parte da trabalhadora;
2 - Considerando que esta trabalhadora tem vindo a desenvolver ao longo da sua carreira, com rigor, responsabilidade, compromisso e elevada competência as funções que lhes são adstritas;
3 - Considerando o espírito de iniciativa da trabalhadora, levando-a a procurar as melhores soluções para os problemas que se lhe deparam, antecipando as dificuldades e propondo metodologias adequadas à resolução;
3 - Considerando que os resultados obtidos com base na aplicação do SIADAP evidenciam um desempenho exemplar das funções, pautado sempre por um grande sentimento de compromisso para com o serviço, profissionalismo e vontade contínua de superar os objectivos propostos, contribuindo desta forma para a prossecução da missão do organismo;
4 - Cientes da importância que a Administração Local reconhece a este mecanismo de gestão, permitindo desta forma a progressão nas carreiras;
O Conselho Coordenador de Avaliação deliberou por unanimidade emitir parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório via gestionária excepção, da trabalhadora em referência."
Brandoa, 14 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Armando Jorge Paulino Domingos.
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