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Aviso (extracto) 599/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Alteração da posição remuneratória de trabalhador por opção gestionária por excepção

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 599/2011

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 Setembro, torna-se público, que o executivo da Freguesia da Brandoa, na sua reunião de 13 de Dezembro de 2010, após parecer positivo do Conselho Coordenador de Avaliação, delibero por unanimidade proceder a alteração excepcional do posicionamento remuneratório da trabalhadora Liliana Marisa Melo Lourenço, para a 3.ª posição, nível 19.º da carreira/categoria de Técnica Superior, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010, em virtude de ter obtido na última avaliação de desempenho a menção de Muito Bom.

A trabalhadora revelou um elevado nível de desempenho e elevada orientação para os resultados, competência, profissionalismo e sentido de responsabilidade.

Torna-se ainda, público o parecer emitido pelo Conselho de Coordenação de Avaliação:

"No passado dia 26 de Outubro de 2010, reuniu este órgão no sentido de dar cumprimento ao pedido de parecer solicitado relativo à alteração excepcional de posicionamento remuneratório da trabalhadora Liliana Marisa Melo Lourenço, com a categoria de técnica superior, com a 2.ª posição, nível 15.º, para a posição e nível imediatamente a seguir, 3.ª posição, nível 19.º

O Conselho Coordenador de Avaliação analisou o pedido de parecer com base no disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo emitido o seguinte parecer:

1 - Considerando que foram cumpridos os requisitos formais à aplicação da alteração excepcional de posicionamento remuneratório, previsto no supracitado artigo, ou seja, a existência de dotação orçamental e a obtenção da menção máxima ou imediatamente inferior na última avaliação por parte da trabalhadora;

2 - Considerando que esta trabalhadora tem vindo a desenvolver ao longo da sua carreira, com rigor, responsabilidade, compromisso e elevada competência as funções que lhes são adstritas;

3 - Considerando o espírito de iniciativa da trabalhadora, levando-a a procurar as melhores soluções para os problemas que se lhe deparam, antecipando as dificuldades e propondo metodologias adequadas à resolução;

3 - Considerando que os resultados obtidos com base na aplicação do SIADAP evidenciam um desempenho exemplar das funções, pautado sempre por um grande sentimento de compromisso para com o serviço, profissionalismo e vontade contínua de superar os objectivos propostos, contribuindo desta forma para a prossecução da missão do organismo;

4 - Cientes da importância que a Administração Local reconhece a este mecanismo de gestão, permitindo desta forma a progressão nas carreiras;

O Conselho Coordenador de Avaliação deliberou por unanimidade emitir parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório via gestionária excepção, da trabalhadora em referência."

Brandoa, 14 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Armando Jorge Paulino Domingos.

304064948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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