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Aviso 566/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 566/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b)do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum publicado no Diário da República, n.º 92, 2.ª série, de 12 de Maio de 2010, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), após negociação do posicionamento remuneratório, conforme determina o artº. 55.º da Lei 12-A/2008, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado a 13 de Dezembro de 2010, com Alexandre Manuel da Costa Dias, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª Posição Remuneratória e ao Nível Remuneratório 2 da tabela remuneratória única, iniciando-se também nesta data o período experimental de 90 dias.

Para os efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artº. 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artº. 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o Júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

Paços do Município de Oliveira de Frades, 15 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

304076596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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