Organização Interna dos Serviços Municipais
Para cumprimento do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que:
1 - A Assembleia Municipal de Mourão, em sessão extraordinária, realizada no dia 15 de Dezembro de 2010, deliberou, em conformidade com a proposta da Câmara Municipal de Mourão, de 22 de Novembro de 2010:
a) Aprovar o modelo de estrutura hierarquizada, para a organização interna dos serviços municipais;
b) Fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis em três;
c) Fixar o número máximo de subunidades orgânicas em sete;
d) Revogar o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, apêndice n.º 110, 2.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 2000, e subsequentes alterações, a partir da data de entrada em vigor dos despachos a que se referem os n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
2 - A Câmara Municipal de Mourão, em reunião ordinária, realizada no dia 22 de Dezembro de 2010, aprovou a criação de três unidades orgânicas flexíveis, assim como definiu as suas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, em conformidade com a proposta do Presidente da Câmara Municipal, de 16 de Dezembro de 2010. A referida deliberação consta do anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
3 - Por despacho do Presidente da Câmara Municipal, n.º 43/2010, de 23 de Dezembro de 2010, foram criadas sete subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal. O referido despacho consta do anexo II ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
Paços do Município de Mourão, 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Santinha Lopes.
ANEXO I
Deliberação da Câmara Municipal de Mourão de 22 de Dezembro de 2010
"Organização interna dos serviços municipais de Mourão:
Pelo senhor Presidente foi posta à discussão a análise da sua proposta do seguinte teor:
"Assunto: Organização interna dos serviços municipais de Mourão
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 305/99, de 23 de Outubro e na sequência da aprovação pela Assembleia Municipal, em sessão extraordinária, de 15 de Dezembro de 2010, do modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais e da definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, bem como do número máximo total de subunidades orgânicas, proponho que a Câmara Municipal de Mourão delibere criar três unidades orgânicas flexíveis, assim como a definição das suas atribuições e competências, em conformidade com Organização Interna dos Serviços Municipais de Mourão em anexo à presente proposta e que dela faz parte integrante.
Paços do Município de Mourão, 16 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Santinha Lopes.
ANEXO
Organização Interna dos Serviços Municipais de Mourão
Artigo 1.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos Serviços Municipais de Mourão orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais e legais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Estrutura Interna
Para prossecução das atribuições legais do Município de Mourão e desenvolvimento das suas actividades, a estrutura interna compreende:
b) Unidades Orgânicas Flexíveis;
c) Subunidades orgânicas.
Artigo 3.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
Para prossecução das atribuições legais do Município de Mourão e desenvolvimento das suas actividades são criadas três unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal:
b) Unidade Orgânica Administrativa e Financeira;
c) Unidade Orgânica de Ambiente, Obras e Urbanismo;
d) Unidade Orgânica Sócio-Cultural.
Artigo 4.º
Competências da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira
1 - A Unidade Orgânica Administrativa e Financeira tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afectação de recursos humanos e financeiros.
2 - A Unidade Orgânica Administrativa e Financeira é dirigida por um chefe de divisão municipal, directamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, e será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário mais qualificado existente na unidade orgânica. No caso de funcionários com igual categoria, a substituição será designada pelo presidente da Câmara Municipal.
3 - Compete, em especial, ao chefe de divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira:
a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração, dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
b) Certificar, mediante despacho superior, os factos ou actos que constem dos arquivos municipais e, independentemente de despacho, a matéria que conste das actas das reuniões dos órgãos autárquicos;
c) Promover a aplicação anual do SIADAP;
d) Promover a distribuição por todos os serviços municipais das normas internas e outras directivas de carácter genérico;
e) Coordenar a elaboração e execução das grandes opções do plano, do orçamento, suas revisões e alterações, e documentos de prestação de contas;
f) Assistir às reuniões da Câmara Municipal e redigir, subscrever e assinar as respectivas actas;
g) Dar apoio aos órgãos do município e organizar as actas das reuniões;
h) Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;
i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
j) Divulgar legislação, ordens de serviço, despachos, circulares, etc.
k) Coordenar as acções necessárias para o desenrolar dos actos eleitorais e referendários;
l) Exercer as funções de notário privativo do município, para lavrar os actos notariais expressamente previstos pelo Código do Notariado;
m) Exercer as funções de oficial público, para lavrar todos os contratos em que a lei o preveja ou não seja exigida escritura pública;
n) Exercer as funções de delegado da Direcção-Geral dos Espectáculos;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.
4 - A Unidade Orgânica Administrativa e Financeira desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:
a) Apoio aos órgãos autárquicos;
b) Apoio jurídico, contencioso, execuções fiscais e contra-ordenações;
c) Aprovisionamento;
d) Atendimento ao cidadão;
e) Contabilidade e Finanças;
f) Expediente geral e arquivo;
g) Informática;
h) Património;
i) Recursos Humanos;
j) Tesouraria.
5 - Aos Serviços no âmbito de apoio aos órgãos autárquicos compete:
a) Secretariar e apoiar o funcionamento dos órgãos municipais;
b) Assegurar os procedimentos relativos a actos ou acções de carácter geral não especificamente cometidos a outros serviços, relacionados com o funcionamento dos órgãos autárquicos;
c) Assegurar a organização e o andamento de processos ou o acompanhamento das relações com outras entidades, organismos ou instituições em que o Município participe.
d) Assegurar a elaboração de protocolos ou acordos de parceria a celebrar entre o município e outras entidades, efectuando o reencaminhamento para os serviços intervenientes;
e) Proceder à recolha dos elementos para efeitos de pagamento das senhas de presença e transportes, aos vereadores e membros da assembleia municipal;
f) Apoiar tecnicamente os órgãos das freguesias e os respectivos serviços de apoio, quando solicitados e autorizados pelo Presidente da Câmara.
g) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
6 - Aos serviços no âmbito de apoio Jurídico, contencioso, contra-ordenações, execuções fiscais e notariado, compete:
a) Prestar pareceres e informações de carácter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados;
b) Assegurar a forma dos actos e documentos com eficácia externa oriundos dos serviços municipais de modo a respeitarem as normas legais;
c) Assegurar todas a tarefas de carácter administrativo respeitantes aos processos de contencioso, contra-ordenações, execuções fiscais e notariado, designadamente promovendo a respectiva instrução e elaborando os relatórios para decisão.
d) Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter actualizado o respectivo registo e arquivo.
e) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
7 - Aos serviços no âmbito de aprovisionamento compete:
a) Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições;
b) Elaborar os processos relativos a aquisição de bens e serviços;
c) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município;
d) Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas;
e) Seleccionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a recepção dos mesmos;
f) Efectuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações actualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
g) Providenciar para que as entradas e saídas de materiais de armazém e ou economato sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser correctamente preenchidos com a indicação dos códigos de artigo;
h) Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém e ou economato ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos;
i) Manter actualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e actualização de um ficheiro de fornecedores;
j) Controlar o prazo de entrega das encomendas;
k) Superintender o serviço de economato;
l) Organizar e manter actualizado o inventário da existência no economato;
m) Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais no economato;
n) Proceder à correcta distribuição dos materiais a seu cargo;
o) Movimentar o ficheiro de economato, registando as entradas e saídas de todos os materiais;
p) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
8 - Aos serviços no âmbito de atendimento ao cidadão compete:
a) Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
b) Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;
c) Colher informações e transmiti-las, visando a celeridade dos procedimentos administrativos;
d) Assegurar a ligação e o correcto funcionamento entre todos os locais de atendimento do Município;
e) Promover o atendimento correcto dos munícipes prestando as informações solicitadas;
f) Coordenar e assegurar o serviço telefónico;
g) Recepcionar, classificar, registar e distribuir toda a correspondência e outros documentos;
h) Proceder à liquidação de taxas nos termos dos regulamentos em vigor;
i) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
9 - Aos Serviços no âmbito de contabilidade e finanças compete:
a) Coligir e ordenar todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e Grandes Opções do Plano e respectivas revisões e alterações;
b) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;
c) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;
d) Promover a arrecadação de receitas, através de recepção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;
e) Efectuar a escrituração contabilística;
f) Controlar as contas correntes com instituições bancárias;
g) Manter actualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento, bem como mapas de actualização de empréstimos;
h) Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
i) Promover e executar todas as acções, tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;
j) Remeter ao Tribunal de Contas e a outros departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
k) Elaborar balancetes mensais;
l) Submeter a despacho os cheques e as ordens de pagamento respectivas;
m) Verificar diariamente a exactidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;
n) Executar todos os demais procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL;
o) Assegurar a coordenação e implementação da contabilidade analítica;
p) Gerir os fundos de maneio;
q) Organizar e manter actualizado o arquivo de toda a documentação;
r) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
10 - Aos serviços no âmbito de expediente geral e arquivo compete:
a) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à actividade cinegética e venatória;
b) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posters, regulamentos, ordens de serviço e demais documentos, recebidos ou produzidos nos serviços municipais e que não devam ser conservados em sectores específicos;
c) Emitir cartões de vendedores ambulantes e organizar os respectivos processos;
d) Coordenar e assegurar o serviço de reprografia;
e) Manter actualizados os registos relativos à actividade cemiterial e organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo;
f) Promover a execução de tarefas relativas ao recenseamento militar;
g) Assegurar os procedimentos respeitantes a censos, eleições, recenseamentos e referendos;
h) Apoiar o delegado da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e manter actualizado os respectivos registos;
i) Passar atestados e certidões quando autorizados;
j) Expedir a correspondência e outros documentos;
k) Gerir e organizar os processos referentes ao transporte escolar;
l) Superintender no arquivo geral do município e propor a adaptação de planos adequados de arquivo;
m) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;
n) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específico de outros serviços;
o) Promover as demais acções e registos da competência da unidade orgânica que não se encontrem especialmente cometidos a outros serviços;
p) Assegurar o controlo das cobranças de todas as receitas provenientes de transportes escolares e fornecimento de refeições;
q) Assegurar os procedimentos de facturação, leitura, cobrança e demais acções administrativas concernentes ao desenvolvimento e funcionamento dos serviços de águas, esgotos e resíduos sólidos urbanos;
r) Promover a liquidação dos valores cobrados pelos bancos, CTT, multibanco ou outros e efectuar o processamento das respectivas receitas eventuais;
s) Assegurar as leituras dos consumos de água;
t) Lavrar contratos de fornecimento de água e controlar a execução dos respectivos cortes, reaberturas e quaisquer outras actividades relacionadas com estes serviços;
u) Executar os procedimentos adequados para recebimento das receitas em atraso;
v) Executar as tarefas de correio, abrir e encerrar as instalações e hastear a bandeira;
w) Promover a limpeza e asseio das instalações;
x) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
11 - Aos serviços no âmbito da informática compete:
a) Promover acções de formação na área da informática;
b) Planear e coordenar os projectos de informatização dos serviços;
c) Gerir e efectuar a manutenção e zelar pela segurança dos sistemas informáticos;
d) Interferir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;
e) Avaliar, esquematizar, implementar e testar aplicações de carácter específico com vista à maior funcionalidade e desburocratização dos serviços;
f) Planear e coordenar a rede de telecomunicações móveis e fixas da Câmara Municipal;
g) Propor medidas de substituição ou actualização dos equipamentos e de expansão do sistema, bem como da utilização de novas aplicações;
h) Desenvolver processos e sistemas automatizados e interactivos de recolha, tratamento e divulgação da informação, bem como elaborar e divulgar manuais e outros suportes de aplicação;
i) Assegurar o arranque dos servidores e efectuar a segurança dos ficheiros e programas utilizados;
j) Promover a intranet, o correio electrónico interno e a circulação dos documentos em, suporte digital;
k) Promover o uso da tecnologia Internet e sistemas de aplicações multimédia, ou outros que forem surgindo;
l) Recolher, inventariar e propor a aplicação de soluções inovadoras nos diversos serviços municipais com vista ao seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
m) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
12 - Aos serviços no âmbito de património compete:
a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do município, de acordo com o disposto no regulamento municipal de inventário e cadastro;
b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente mobiliário, obras de arte, equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela câmara municipal a outras entidades;
c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios e imobiliários do município e obtenção de certidões;
d) Executar o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis;
e) Colaborar com o notariado para lavrar os actos notariais e manter actualizados os respectivos livros de registo;
f) Promover a contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;
g) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado;
h) Promover e executar todas as acções tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno.
13 - Aos serviços no âmbito de recursos humanos compete:
a) Efectuar a gestão previsional de Recursos Humanos para a autarquia;
b) Promover o recrutamento e selecção de trabalhadores e organizar os processos de admissão;
c) Lavrar contratos de admissão de pessoal;
d) Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
e) Emitir os cartões de identificação pessoal e manter actualizado o seu registo;
f) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
g) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos aos trabalhadores municipais;
h) Elaborar a proposta de mapa de pessoal e respectivas alterações e o balanço social do Município;
i) i)Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
j) Promover a verificação de faltas ou licenças;
k) Manter actualizado o registo da assiduidade e das férias, faltas e licenças;
l) Elaborar o mapa de férias e mantê-lo actualizado com as alterações introduzidas;
m) Promover a conferência das folhas e relógio de ponto, das horas extraordinárias e das ajudas de custo;
n) Estudar e manter actualizada a legislação aplicada ao pessoal;
o) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;
p) Elaborar as fichas e mapas mensais e anuais do IRS e de outros impostos ou descontos obrigatórios;
q) Elaborar as candidaturas relativas a programas ocupacionais, formação e estágios, acompanhando a sua execução física e financeira e gerir os protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente com o Centro ou o Instituto do Emprego;
r) Assegurar procedimentos necessários à aplicação dos Sistemas de Higiene, Saúde e Segurança no trabalho;
s) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
14 - Aos serviços no âmbito da tesouraria compete:
a) Arrecadar todas as receitas e proceder ao pagamento de todas as despesas;
b) Liquidar juros de mora;
c) Manter devidamente actualizados documentos de controlo de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
d) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;
e) Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
f) Elaborar, conferir e entregar, diariamente, na contabilidade os documentos que lhe incumbem, nos termos da legislação aplicável;
g) Movimentar, em conjunto com o presidente da câmara, ou vereador com competência delegada, os fundos depositados em instituições bancárias, mantendo em dia as respectivas contas correntes;
h) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
Artigo 5.º
Competências da Unidade Orgânica de Ambiente, Obras e Urbanismo
1 - A Unidade Orgânica de Ambiente, Obras e Urbanismo tem por função o apoio técnico e administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à actividade de:
a) Planeamento urbanístico;
b) Licenciamento de obras particulares e afixação da publicidade;
c) Defesa e valorização do ambiente e da qualidade de vida dos cidadãos;
d) Execução de obras por administração directa;
e) Gestão dos serviços de mercados e feiras e cemitérios;
f) Prestação de serviços no âmbito das águas, do saneamento, dos resíduos sólidos urbanos e do armazém.
2 - A Unidade Orgânica de Ambiente, Obras e Urbanismo é dirigida por um chefe de divisão municipal, directamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, e será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário mais qualificado existente na unidade orgânica. No caso de funcionários com igual categoria, a substituição será designada pelo presidente da Câmara Municipal.
3 - Compete, em especial, ao chefe de divisão da Unidade Orgânica de Ambiente, Obras e Urbanismo, em matéria de urbanismo e ambiente:
a) Propor a elaboração e definição das estratégias de desenvolvimento territorial e preservação do meio ambiente concelhio;
b) Zelar pela defesa e preservação das componentes ambientais naturais e assegurar todas as tarefas relativas ao eficaz funcionamento dos serviços ambientais do concelho;
c) Promover e colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de planeamento territorial;
d) Elaborar ou pronunciar-se sobre projectos de desenvolvimento municipal;
e) Programar as actividades de elaboração de estudos e de planos globais ou sectoriais, propondo a respectiva forma, tendo em conta as finalidades e objectivos a atingir e os recursos existentes disponíveis;
f) Coordenar a gestão urbanística e territorial;
g) Estudar, planear e propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas e adaptação do parque habitacional às necessidades;
h) Efectuar estudos sobre a qualidade ambiental e propor as soluções julgadas mais aconselháveis;
i) Colaborar, sempre que solicitado ou superiormente ordenado, com as juntas de freguesia na resolução dos problemas das populações nas matérias objecto das atribuições da divisão;
j) Pronunciar-se sobre a actividade publicitária, ou sobre quaisquer outras actividades susceptíveis de produzirem alterações no ambiente, ou que visem a utilização de espaços públicos ou sob jurisdição municipal.
4 - Compete, em especial, ao chefe de divisão da Unidade Orgânica de Ambiente, Obras e Urbanismo, em matéria de obras e serviços urbanos:
a) Programar as actividades de execução de obras, tendo em vista as necessidades a suprir e a correcta utilização dos meios disponíveis;
b) Propor a forma de execução das obras, tendo em conta a disponibilidade de recursos humanos e materiais;
c) Assegurar a gestão e execução das obras por administração directa;
d) Acompanhar a realização das obras cuja execução tenha sido delegada nas juntas de freguesia;
e) Coordenar os trabalhos de desenvolvimento, conservação e reparação da rede viária municipal;
f) Assegurar a gestão das oficinas e do parque de máquinas e viaturas;
g) Gerir os mercados e feiras, propondo medidas para a sua instalação e valorização;
h) Gerir os cemitérios, adaptando o seu funcionamento às necessidades da população;
i) Assegurar a fiscalização sanitária dos espaços onde se vendam ao público bens alimentares e respectivas condições de armazenamento e distribuição;
j) Prestar apoio às actividades desenvolvidas pelas juntas de freguesia;
k) Desenvolver quaisquer outras obras ou actividades de que seja superiormente incumbido;
l) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes a todos os serviços da divisão;
m) Organizar o arquivo dos processos e do expediente geral da divisão;
n) Divulgar por todos os sectores as instruções ou ordens de serviço que lhe digam respeito;
5 - Compete, em especial, ao chefe de divisão da Unidade Orgânica de Ambiente, Obras e Urbanismo no âmbito das águas, saneamento e resíduos:
a) Promover e planear todos os serviços de conservação, reparação e beneficiação, no fornecimento de águas, na recolha de águas pluviais e resíduos sólidos urbanos em articulação com empresas a prestarem serviços na área do Município;
b) Assegurar a qualidade de água para consumo humano, procedendo à respectiva análise e inventariando os recursos hídricos disponíveis;
c) Manter actualizado o cadastro de sistemas de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais e assegurar a sua gestão;
d) Recolher e tratar dados estatísticos sobre qualidade de água, por forma a prestar informações às entidades oficiais;
e) Coordenar os trabalhos de desenvolvimento, conservação e reparação das redes de águas e de saneamento básico;
f) Prestar apoio às actividades desenvolvidas pelas juntas de freguesia.
g) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos da brigada do serviço de águas;
h) Coordenar a captação e distribuição regular de água ao município;
i) Fiscalizar a qualidade da água, promovendo a realização de análises químicas à água da rede pública e aos efluentes;
j) Planear e promover acções correctivas de anomalias verificadas na qualidade da água e dos efluentes;
k) Fixar os itinerários para a colecta e transporte de lixo;
l) Assegurar a gestão e aprovisionamento do armazém;
m) Assegurar o expediente administrativo a todas as unidades operativas da Unidade Orgânica;
n) Organizar o arquivo dos processos e do expediente geral da unidade orgânica;
o) Divulgar por todos os serviços as instruções ou ordens de serviço que lhe digam respeito;
p) Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos;
q) Promover a consulta ao mercado de materiais necessários ao funcionamento do armazém e emitir estas requisições ao mercado, devidamente classificadas;
r) Executar e organizar diários, mapas ou outros elementos dos serviços das brigadas, viaturas, máquinas e materiais, com imputação de custos de todas as actividades promovidas por administração directa;
s) Promover o armazenamento e gestão do vestuário e material de protecção dos trabalhadores;
t) Recolher e conferir as folhas de ponto, horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores;
u) Afectar os trabalhos desenvolvidos por cada trabalhador às respectivas obras;
v) Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço;
w) Medidas de sensibilização das populações para a separação de resíduos;
x) Responder às autoridades oficiais em matérias de resíduos.
6 - A Unidade Orgânica de Ambiente, Obras e Urbanismo desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:
a) Administrativo;
b) Águas e saneamento básico;
c) Ambiente e qualidade;
d) Armazém;
e) Arruamentos e zonas verdes;
f) Cemitérios;
g) Fiscalização;
h) Fiscalização sanitária;
i) Gabinete técnico;
j) Gestão florestal;
k) Gestão urbanística;
l) Mercados e feiras;
m) Obras não especificadas;
n) Oficinas;
o) Parque de máquinas;
p) Planeamento;
q) Rede viária;
r) Resíduos sólidos urbanos.
7 - Aos serviços no âmbito administrativo compete:
a) Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral da unidade orgânica;
b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a licenciamentos de operações urbanísticas, de publicidade, ou de outras actividades, ocupações ou utilizações, com incidência no território concelhio;
c) Proceder, após deliberação ou despacho, nos termos da legislação em vigor, à abertura de concursos de empreitadas de obras públicas;
d) Coordenar, pelas formas que se revelarem mais adequadas, o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras executadas por empreitada;
e) Organizar e instruir todos os processos respeitantes a empreitadas e elaborar as respectivas contas finais e inquéritos administrativos;
f) Organizar o arquivo geral da unidade orgânica;
g) Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
h) Proceder a consultas com vista à obtenção dos pareceres técnicos das entidades que deverão pronunciar-se sobre as petições de carácter particular;
i) Proceder à emissão de alvarás respeitantes a licenciamentos da competência da unidade orgânica;
j) Passar certidões e outros documentos respeitantes a assuntos da unidade orgânica, nomeadamente pedidos de localização, confirmação de números de polícia e confirmação de nomes ou correspondência de ruas;
k) Propor a designação da comissão de vistorias;
l) Organizar as vistorias que se revelem necessárias, convocando a respectiva comissão;
m) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
8 - Aos serviços no âmbito de águas e saneamento básico compete:
a) Assegurar o funcionamento das Estações Elevatórias;
b) Executar obras de abastecimento e drenagem de águas residuais;
c) Executar as acções preventivas ou correctivas de anomalias verificadas na rede pública de abastecimento e de drenagem de águas pluviais ou residuais;
d) Ensaiar, reparar e aferir a calibragem dos contadores de água;
e) Promover a execução e reparação das condutas e ramais de águas e esgotos;
f) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos da brigada do serviço de águas e de esgotos;
g) Promover e colaborar nas desinfecções periódicas das redes de esgotos e outros locais onde as mesmas se revelem necessárias;
h) Coordenar e controlar a actividade de limpeza de fossas, colectores e Estações de Tratamento de Águas Residuais;
i) Proceder à limpeza de fossas dos munícipes;
j) Instalar, desinstalar e substituir contadores e proceder a cortes no fornecimento de água, em execução de ordens de serviço;
k) Aplicar as disposições legais e as posturas municipais no que se refere à rede de águas e esgotos.
l) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
9 - Aos serviços no âmbito do ambiente e qualidade compete:
a) Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização da qualidade do ambiente do concelho, bem como, aplicar programas de intervenção;
b) Elaborar regulamentos e normas sobre actividades ambientais, de qualidade, urbanísticas ou outras formas de uso ou ocupação do solo, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;
c) Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;
d) Promover acções que visem a protecção do ambiente e desenvolvimento de campanhas educativas;
e) Estimular a utilização racional de fontes de energia renováveis;
f) Acompanhar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão no concelho;
g) Coordenar os pedidos de baixadas à EDP, bem como os postos de fornecimento de energia a edifícios municipais;
h) Controlar os níveis de ruído e a qualidade do ar.
i) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
10 - Aos serviços no âmbito do armazém compete:
a) Organizar e manter actualizado o inventário da existência em armazém;
b) Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;
c) Proceder à correcta distribuição dos materiais a seu cargo;
d) Movimentar o ficheiro de armazém, registando as entradas e saídas de todos os materiais;
e) Conservar os bens patrimoniais do Município que não estejam em utilização e sejam susceptíveis de serem conservados sem se degradar;
f) Propor ao serviço de aprovisionamento ou serviços administrativos da Divisão a requisição do material e peças que se tornem necessários adquirir, de forma a assegurar a gestão de stocks;
g) Elaborar e manter actualizado o inventário das existências.
h) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
11 - Aos serviços no âmbito de arruamentos e zonas verdes compete:
a) Proceder à construção ou reparação dos pavimentos dos arruamentos;
b) Proceder ao plantio de árvores, arbustos e herbáceas nas ruas, praças e jardins, seleccionando as espécies que melhor se adaptem às condições locais;
c) Proceder à poda de árvores e arbustos e corte da relva existente nos jardins e praças públicas, bem como o respectivo serviço de limpeza;
d) Efectuar operações de monda e sacha;
e) Efectuar a conservação de equipamento a seu cargo e controlo da sua utilização;
f) Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização das áreas urbanas;
g) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
h) Promover a conservação e protecção dos espaços, do mobiliário urbano e dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
i) Coordenar os serviços de higiene, limpeza pública e manutenção urbana;
j) Proceder à varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
k) Apoiar todos os outros serviços que directa e ou indirectamente contribuam para a limpeza e higiene publica;
l) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
12 - Aos serviços no âmbito de cemitérios compete:
a) Administrar o cemitério municipal;
b) Promover inumações e exumações;
c) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes a cemitérios;
e) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas as novas covas;
f) Abrir e fechar a porta dos cemitérios às horas regulamentares;
g) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;
h) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
13 - Aos serviços no âmbito da fiscalização compete:
a) No âmbito das atribuições municipais assegurar a fiscalização e supervisão do cumprimento das leis, posturas e regulamentos, actuando em conformidade com o legalmente previsto;
b) Fiscalizar as actividades urbanísticas desenvolvidas na área da circunscrição municipal:
c) Fiscalizar e acompanhar as obras de iniciativa municipal;
d) Acompanhar a execução das infra-estruturas por parte das concessionárias de serviços públicos;
e) Assegurar a fiscalização, no âmbito das competências municipais, do funcionamento de mercados, feiras e outros locais de venda ou de concentração de produtos comerciáveis, bem como da venda ambulante;
f) Supervisionar a iluminação pública;
g) Proceder a medições dos níveis de ruído e fazer cumprir as restrições das actividades ruidosas;
h) Elaborar relatórios sobre actividades perturbadoras do ambiente ou do bem-estar das populações e submetê-los a decisão superior.
i) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
14 - Aos serviços no âmbito da fiscalização sanitária compete:
a) Vacinar os canídeos;
b) Efectuar inspecção e fiscalização sanitária ao mercado municipal e a estabelecimentos de venda de produtos alimentares;
c) Promover campanhas profilácticas e de sensibilização à população do concelho;
d) Dar cumprimento às disposições legais relativas à actividade sanitária;
e) Zelar pelo controlo e erradicação das doenças dos animais transmissíveis ao homem (Zoonoses);
f) Proceder à identificação dos animais do concelho e controlo de movimentação dos mesmos;
g) Proceder à inspecção e licenciamento dos veículos de transporte de gado e produtos alimentares.
h) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
15 - Aos serviços no âmbito do gabinete técnico compete:
a) Elaborar estudos e projectos, cadernos de encargos e programas de concursos, medições e orçamentos;
b) Coordenar e acompanhar os estudos e projectos que forem executados no exterior;
c) Propor a aquisição ou a expropriação dos imóveis necessários ao desenvolvimento dos projectos e acções municipais;
d) Executar os trabalhos topográficos e prestar todo o apoio necessário à execução das obras municipais;
e) Cooperar na execução de todos os trabalhos no domínio da marcação de campo e infra-estruturas municipais;
f) Elaborar e fornecer cópias cartográficas para efeitos de instrução de processos;
g) Elaborar estudos sobre os fluxos de trânsito, propondo o seu ordenamento e respectiva sinalização, bem como a colocação de paragens e abrigos para passageiros;
h) Avaliar os impactos ambientais e outras formas de pressão geradas pelo trânsito ou por outras utilizações dos espaços públicos e propor medidas para a sua eliminação ou correcção;
i) Organizar o arquivo de projectos, desenhos e matrizes.
j) Fiscalizar e acompanhar as obras de iniciativa municipal e no âmbito das empreitadas;
k) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
16 - Aos serviços no âmbito da gestão florestal compete:
a) Elaborar e actualizar periodicamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios, o Plano Operacional Municipal e apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
b) Garantir a gestão florestal municipal;
c) Acompanhar as políticas de fomento florestal;
d) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
e) Promover políticas e acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos prejudiciais e defesa contra agentes abióticos;
f) Apoiar a comissão municipal de defesa da floresta;
g) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis;
h) Recolher, registar e actualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
i) Apoiar tecnicamente a construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
j) Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto -Lei 124/2006, de 28 de Junho;
k) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal;
l) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal;
m) Exercer outras competências e atribuições compatíveis, com especial relevância para o apoio ao Serviço Municipal de Protecção Civil;
n) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
17 - Aos serviços no âmbito da gestão urbanística compete:
a) Assegurar a gestão do uso e utilização do solo em conformidade com os planos em vigor;
b) Estudar, propor e implementar critérios e normativas urbanísticas;
c) Propor a elaboração dos estudos ou planos necessários à execução da política urbanística:
d) Apreciar e emitir pareceres sobre operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou autorização municipal:
e) Apreciar ou emitir parecer sobre outras ocupações, instalações, actividades ou utilizações, sujeitas a licenciamento ou autorização, com incidência na utilização do território municipal;
f) Propor e executar medidas de intervenção e recuperação de áreas urbanas.
g) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
18 - Aos serviços no âmbito de mercados e feiras compete:
a) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
b) Estudar e propor as medidas de alteração e racionalização do espaço nos recintos de mercados e feiras;
c) Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
d) Zelar e promover a limpeza e conservação dos recintos das feiras e mercados;
e) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares sob patrocínio ou com apoio do município;
f) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
g) Levantar autos de transgressão ou contra-ordenações verificadas, bem como efectuar as diligências necessárias;
h) Efectuar em colaboração com os serviços administrativos da unidade orgânica o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
i) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
19 - Aos serviços no âmbito de obras não especificadas compete:
a) Assegurar a normal execução de obras por administração directa;
b) Executar obras de simples conservação ou reparação de edifícios ou equipamentos património municipal;
c) Auxiliar as juntas de freguesia na execução de pequenas obras, desde que integradas na actividade municipal programada.
d) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
20 - Aos serviços no âmbito das oficinas compete:
a) Planear, programar e controlar as actividades de forma a garantir a maior eficácia dos serviços;
b) Propor medidas organizativas para o melhor aproveitamento das capacidades das diversas oficinas;
c) Conservar as ferramentas e máquinas em perfeito estado de utilização, informando do seu eventual extravio ou inutilização;
d) Promover a recomposição dos stocks de peças e outros componentes necessários ao bom funcionamento dos serviços;
e) Efectuar todas as reparações e assistências nas máquinas, viaturas e outros equipamentos que lhe forem solicitadas.
f) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
21 - Aos serviços no âmbito do parque de máquinas compete:
a) Afectar as viaturas aos diferentes serviços, de acordo com indicações superiores;
b) Requisitar ao serviço de aprovisionamento o combustível indispensável ao bom funcionamento do parque automóvel;
c) Superintender no abastecimento de combustível a todas as viaturas municipais;
d) Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
e) Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas municipais;
f) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
22 - Aos serviços no âmbito do planeamento compete:
a) Propor estratégias concertadas ao nível municipal, nomeadamente no âmbito do planeamento e do ordenamento do território;
b) Promover e acompanhar os planos de ordenamento do território municipais e gerir o seu cumprimento;
c) Executar, ao nível do planeamento, propostas de intervenção no espaço público, promovendo a qualificação urbana, a acessibilidade e a mobilidade;
d) Promover a criação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica;
e) Tratar e disponibilizar informação estatística adequada à gestão municipal;
f) Assegurar a gestão do Sistema de Informação Geográfica do concelho, dando apoio à utilização do mesmo por outros Serviços Municipais, facultando-lhes a prestação de serviços através de disponibilização de bases de dados, articuladas com desenhos cartográficos;
g) Assegurar a manutenção e actualização da cartografia do concelho;
h) Assegurar a reprodução da cartografia, estudos, projectos e planos necessários ao funcionamento dos serviços;
i) Atribuir números de Polícia e apoiar a Comissão de Toponímia;
j) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
23 - Aos serviços no âmbito da rede viária compete:
a) Dar execução aos planos de desenvolvimento rodoviário do município que constem dos planos de actividade;
b) Promover a pavimentação, conservação e manutenção de estradas e caminhos municipais;
c) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos de brigadas de conservação das estradas e caminhos municipais;
d) Limpar e manter desobstruídas valas, valetas, aquedutos e outras servidões das vias rodoviárias municipais;
e) Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e efectuar relatórios, com vista à sua conservação ou reparação;
f) Proceder à colocação da sinalização do trânsito, sua substituição e conservação;
g) Avaliar as condições de segurança das vias municipais e respectivas infra-estruturas, propondo as correcções necessárias para o efeito;
h) Proceder à colocação e conservação de paragens e abrigos para os passageiros e velar pela sua conservação.
i) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
24 - Aos serviços no âmbito da gestão dos resíduos sólidos urbanos compete:
a) Afectar especificamente e controlar os veículos utilizados na recolha de lixo;
b) Executar no terreno a recolha de lixo;
c) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;
d) Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamento e aproveitamento de lixo;
e) Garantir a manutenção e higiene dos recipientes destinados à recolha de lixo;
f) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
Artigo 6.º
Competências da Unidade Orgânica Sócio-Cultural
1 - A Unidade Orgânica Sócio-Cultural tem por função prestar apoio técnico e administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à promoção do Turismo, da Cultura, do Desporto, da Juventude, da Educação, da Acção Social, da Saúde e da Habitação Social.
2 - A Unidade Orgânica Sócio-Cultural é dirigida por um chefe de divisão municipal, directamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, e será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário mais qualificado existente na unidade orgânica. No caso de funcionários com igual categoria, a substituição será designada pelo presidente da Câmara Municipal.
3 - Compete, em especial, ao chefe de divisão da Unidade Orgânica Sócio-Cultural, em matéria de Turismo, Cultura, Desporto, Juventude e Rede Social:
a) Planificar, coordenar e controlar acções de natureza sócio cultural, de Turismo, animação cultural e desportiva, biblioteca, museu, equipamentos sociais, património histórico e cultural;
b) Estabelecer uma política de parceria activa com organizações de âmbito cultural, desportivo, de juventude e outros;
c) Apoiar grupos sociais que pretendam desenvolver acções sócio culturais com o objectivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento sócio cultural das populações;
d) Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios do desporto e do lazer, de recreio, de cultura, e de promoção da rede social;
e) Promover a construção de instalações e de equipamentos necessários à satisfação das necessidades da população de modo a melhorar a prestação de serviços sócio culturais e desportivos;
f) Colaborar com as juntas de freguesia na promoção de eventos de natureza cultural ou desportiva.
4 - Compete, em especial, ao chefe de divisão da Unidade Orgânica Sócio-Cultal, em matéria de Educação, Acção Social, Saúde e Habitação:
a) Planificar, coordenar e controlar acções de natureza educativa, de intervenção social, saúde e habitacional;
b) Estabelecer uma política de parceria activa com organizações sociais, educativas, e nos domínios da Saúde e da Habitação;
c) Apoiar grupos sociais que pretendam desenvolver acções socioeducativas com o objectivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento sociológico;
d) Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios da intervenção social e de educação;
e) Promover a construção de instalações e de equipamentos necessários à satisfação das necessidades da população de modo a melhorar a prestação de serviços de educação, habitação e saúde;
f) Colaborar com as juntas de freguesia na resolução de problemas relacionados com a melhoria da prestação dos cuidados de saúde, assistências, e habitação;
g) Executar a política municipal de habitação, dedicando especial atenção à resolução das necessidades de habitação das classes mais desfavorecidas;
5 - A Unidade Orgânica Sócio-Cultural desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:
a) Acção Social;
b) Administrativo;
c) Biblioteca e arquivo histórico;
d) Cultura;
e) Desporto e juventude;
f) Educação;
g) Habitação Social;
h) Museu;
i) Rede Social;
j) Saúde;
k) Turismo.
6 - Aos serviços no âmbito da acção social compete:
l) Elaborar e executar programas de acção social, no domínio das respectivas competências;
m) Efectuar estudos que inventariem as carências sociais de grupos específicos da comunidade;
n) Analisar, inventariar e propor a concessão de bolsas de estudo e auxílios económicos a estudantes ou a elementos de estratos sociais desfavorecidos;
o) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da acção social;
p) Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Protecção a Crianças e Jovens;
q) Efectuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;
r) Apoiar socialmente as instituições de assistências, educativas e outras existentes na área do município;
s) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
7 - Aos serviços no âmbito administrativo compete:
a) Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral da unidade orgânica;
b) Organizar o arquivo geral da unidade orgânica;
c) Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
d) Proceder a consultas com vista à obtenção dos pareceres técnicos das entidades que deverão pronunciar-se sobre as petições de carácter particular;
e) Passar certidões e outros documentos respeitantes a assuntos da unidade orgânica;
f) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
8 - Aos serviços no âmbito da biblioteca e arquivo histórico compete:
a) Assegurar o funcionamento da biblioteca municipal;
b) Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;
c) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
d) Promover acções de dinamização e iniciativa da prática da leitura através da realização de iniciativas de intercâmbio cultural;
e) Proceder à renovação regular dos suportes documentais;
f) Promover a constituição e organização de um fundo documental local;
g) Proceder à gestão, protecção, conservação e organização dos fundos arquivísticos promovendo a sua informatização de acordo com as normas existentes, proceder a autos de inutilização de documentação de acordo com a lei vigente, bem como elaborar instrumentos de descrição arquivista tal como guias, catálogos e inventários;
h) Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos apropriados;
i) Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;
j) Estabelecer ligações com departamentos do Estado com competência na área dos arquivos;
k) Para além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
9 - Aos serviços no âmbito da cultura compete:
a) Elaborar e promover projectos de animação e de difusão cultural na área do município e desenvolver estudos e projectos sobre a realidade histórica e cultural do concelho;
b) Promover o fomento das artes tradicionais da região;
c) Assegurar a actividade regular e o funcionamento dos equipamentos culturais dependentes da autarquia ou cuja gestão lhe esteja cometida;
d) Promover publicações de interesse concelhio ou regional;
e) Programar e coordenar a celebração de efemérides e comemorações;
f) Estabelecer parcerias com agentes culturais;
g) Assegurar a defesa, conservação e classificação do património concelhio;
h) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
10 - Aos serviços no âmbito do desporto e juventude compete:
a) Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamento para as práticas desportiva e recreativa;
b) Propor acções de ocupação do tempo livre da população;
c) Fomentar o desenvolvimento de actividades e apoiar a formação de colectividades desportivas e recreativas;
d) Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, matas, etc.;
e) Gerir as infra-estruturas desportivas propriedade do município;
f) Fomentar actividades na área da juventude;
g) Estimular a participação cívica dos jovens;
h) Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em actividades sociais, culturais e educativas, artísticas e desportivas;
i) Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação dos tempos livres, voluntariado, associativismo, formação, cooperação e intercâmbio;
j) Promover o acesso dos jovens à informação através da criação e promoção de sistemas de informação;
k) Apoiar as associações juvenis e de estudantes existentes na área do município;
l) Programar, organizar e implementar eventos de juventude com ou sem parcerias;
m) Pronunciar-se sobre os equipamentos e infra-estruturas de juventude existentes ou a instalar no concelho;
n) Gerir, administrar e explorar os equipamentos e infra-estruturas de juventude do concelho;
o) Contribuir para a organização de eventos de prestígio na área da juventude com ou sem parcerias;
p) Promover e coordenar protocolos com organismos concelhios, distritais, regionais, nacionais e internacionais;
q) Promover parcerias com as associações juvenis, associações de estudantes e escolas do Concelho;
r) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
11 - Aos serviços no âmbito da educação compete:
a) Elaborar e executar programas de educação escolar;
b) Coordenar a gestão dos centros de educação pré-escolar;
c) Planear a rede de transportes escolares;
d) Organizar, manter e gerir os refeitórios escolares;
e) Inventariar as carências em equipamentos escolares, promovendo a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
f) Promover e apoiar acções de base e complementar de educação de adultos e outros projectos de educação especial;
g) Promover acções complementares de educação, definindo os respectivos destinatários, locais de prestação deste serviço e condições de acesso;
h) Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Educação;
i) Acompanhar o desenvolvimento da rede escolar;
j) Assegurar a ligação dos estabelecimentos de educação do concelho e acompanhar o seu funcionamento;
k) Propor e executar medidas de intervenção para melhoria dos níveis de formação e qualificação;
l) Gerir e coordenar a elaboração da carta educativa;
m) Gerir e coordenar o funcionamento das ludotecas;
n) Programar e acompanhar o desenvolvimento de outros projectos de apoio à população escolar;
o) Colaborar na detecção das carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico e propor as medidas adequadas e executar as acções programadas;
p) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
12 - Aos serviços no âmbito da habitação social compete:
a) Elaborar estudos que detectam as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;
b) Executar a política municipal de habitação;
c) Sugerir parcerias, designadamente com entidades sem fins lucrativos, cooperativas e outras, que desenvolvam actividade no sector da habitação;
d) Inventariar as necessidades e propor as soluções mais adequadas em matéria de habitação, designadamente em matéria de habitação social ou a custos controlados.
e) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
13 - Aos serviços no âmbito do museu compete:
a) Assegurar o funcionamento do núcleo museológico e do museu municipal;
b) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
c) Providenciar o restauro e preservação do acervo museológico;
d) Promover o inventário e catalogação do acervo museológico;
e) Assegurar o serviço educativo do museu;
f) Promover acções de dinamização do museu;
g) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
14 - Aos serviços no âmbito da rede social compete:
a) Apoiar a implementação da rede social e prestar o necessário apoio ao seu funcionamento;
b) Elaborar e executar programas de acção social, no domínio das respectivas competências;
c) Assegurar o apoio social à 3.ª idade, infância e grupos especialmente carenciados ou desfavorecidos;
d) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
e) Apoiar tecnicamente o Conselho de Acção Social;
f) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
15 - Aos serviços no âmbito da saúde compete:
a) Propor e promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde à população;
b) Propor medidas com vista à intervenção do município nas formas de funcionamento do centro de saúde local e suas extensões;
c) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de sensibilização e prevenção;
d) Assegurar o desenvolvimento e o desempenho de outras acções em matéria de saúde que sejam do domínio municipal.
e) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
16 - Aos serviços no âmbito do turismo compete:
a) Promover e apoiar a criação de infra-estruturas de apoio ao turismo e proceder à sua divulgação;
b) Colaborar com os organismos regionais e nacionais ligados ao turismo, pelas formas que se mostrarem mais convenientes;
c) Assegurar o acolhimento aos turistas através do atendimento pessoal no posto de turismo;
d) Assegurar a programação e divulgação do artesanato e outros produtos típicos locais;
e) Assegurar a valorização de feiras tradicionais;
f) Promover a realização das actividades turísticas mais relevantes para o município.
g) Executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente Organização Interna dos Serviços Municipais de Mourão entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011."
Após demorada discussão e análise da proposta acabada de reproduzir e não havendo objecções ou pedidos de esclarecimentos, o senhor Presidente colocou a mesma à votação, tendo merecido total aprovação do Executivo.
Deliberação tomada por maioria, com três votos a favor e duas abstenções dos senhores Vereadores Joaquim Maria Dias Gonçalves e Anabela Ramalho Falcato Caixeiro e em minuta."
ANEXO II
Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mourão N.º 43/2010
"Considerando que:
a) A Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão extraordinária de 15 de Dezembro de 2010, aprovou o modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais e definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, bem como o número máximo total de subunidades orgânicas;
b) A Câmara Municipal de Mourão, na sua reunião de 22 de Dezembro de 2010, criou as unidades orgânicas flexíveis e definiu as respectivas atribuições e competências.
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, determino o seguinte:
1 - No âmbito da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, são criadas as seguintes subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico, directamente dependente do chefe de divisão municipal:
a) Subunidade orgânica de aprovisionamento e património (SOAP);
b) Subunidade orgânica de contabilidade e finanças (SOCF);
c) Subunidade orgânica de expediente geral (SOEG);
d) Subunidade orgânica de recursos humanos (SORH);
e) Subunidade orgânica de tesouraria (SOT).
2 - No âmbito da Unidade Orgânica de Ambiente, Obras e Urbanismo é criada uma subunidade orgânica de apoio administrativo (SOA1), coordenada por um coordenador técnico, directamente dependente do chefe de divisão municipal.
3 - No âmbito da Unidade Orgânica Sócio-Cultural é criada uma subunidade orgânica administrativa (SOA2), coordenada por um coordenador técnico, directamente dependente do chefe de divisão municipal.
4 - Aos coordenadores técnicos compete:
a) Chefiar o pessoal a eles afecto, distribuindo e orientando o serviço pela forma mais conveniente, zelando pela assiduidade e pela correcta a atempada execução do serviço a seu cargo;
b) Preparar o expediente e elaborar os pareceres e informações que se mostrem necessários para habilitar a decisão superior;
c) Prestar aos interessados as informações requeridas sobre os procedimentos em que se demonstrem ter interesse;
d) Formular as sugestões que julgar convenientes para a melhoria ou oportunidade do desempenho, ou para aumentar a eficácia dos serviços;
e) Pronunciar-se sobre a oportunidade das férias e dos regimes de prestação de trabalho, propondo, quando caso disso, o seu prolongamento;
f) Solicitar aos responsáveis a colaboração de outros trabalhadores, quando seja necessária a constituição de equipas, especialmente no caso de prestação de trabalho extraordinário ou em dias feriados, de descanso semanal ou complementar;
g) Participar ao respectivo superior hierárquico indícios de infracções disciplinares de que tiverem conhecimento;
h) Organizar e promover o controlo de execução dos trabalhos adstritos à subunidade orgânica, tendo em vista o cumprimento dos objectivos fixados, bem como proceder à avaliação dos resultados alcançados;
i) Conferir e rubricar todos os documentos produzidos ou recebidos na subunidade orgânica;
j) Resolver as dúvidas que em matéria de serviço lhe sejam apresentadas pelos trabalhadores da sua subunidade orgânica, expondo-as ao chefe de divisão, ou imediato superior hierárquico, quando as não consiga resolver, ou sejam da competência daqueles responsáveis;
k) Preparar a remessa ao arquivo dos processos ou documentos que se mostrem desnecessários, ou sejam dados por findos;
l) Fornecer ao superior hierárquico nos primeiros dias de cada mês, relatórios das actividades desenvolvidas, na forma que por este lhe tenha sido solicitada;
m) Zelar pelas instalações a seu cargo, respectivo mobiliário e equipamentos;
n) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das respectivas competências lhe tenham sido solicitadas;
o) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao serviço.
5 - À SOAP compete executar as tarefas previstas nos n.os 7 e 12 do artigo 4.º da Organização Interna dos Serviços Municipais de Mourão, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Mourão, de 22 de Dezembro de 2010.
6 - À SOCF compete executar as tarefas previstas no n.º 9 do artigo 4.º da Organização Interna dos Serviços Municipais de Mourão, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Mourão, de 22 de Dezembro de 2010.
7 - À SOEG compete executar as tarefas previstas nos n.os 5, 6, 8 e 10 do artigo 4.º da Organização Interna dos Serviços Municipais de Mourão, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Mourão, de 22 de Dezembro de 2010.
8 - À SORH compete executar as tarefas previstas no n.º 13 do artigo 4.º da Organização Interna dos Serviços Municipais de Mourão, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Mourão, de 22 de Dezembro de 2010.
9 - À SOT compete executar as tarefas previstas no n.º 14 do artigo 4.º da Organização Interna dos Serviços Municipais de Mourão, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Mourão, de 22 de Dezembro de 2010.
10 - À SOA1 compete executar as tarefas previstas no n.º 7 do artigo 5.º da Organização Interna dos Serviços Municipais de Mourão, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Mourão, de 22 de Dezembro de 2010.
11 - À SOA2 compete executar as tarefas previstas no n.º 7 do artigo 6.º da Organização Interna dos Serviços Municipais de Mourão, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Mourão, de 22 de Dezembro de 2010.
12 - A conformação da estrutura interna das unidades e das subunidades orgânicas do município é representada pelo seguinte organograma:
(ver documento original)
13 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
Paços do Município de Mourão, 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Santinha Lopes.
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