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Aviso 556/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de 42 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 556/2011

Procedimento concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de quarenta e dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional.

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que do procedimento concursal em epígrafe, aberto pelo Aviso 13082/2010, publicado no Diário da República n.º 125, 2.ª série, de 30 de Junho, se encontra afixada no Departamento de Gestão dos Recursos Humanos desta Autarquia e disponibilizada na página do site institucional da Câmara Municipal da Maia em www.cm-maia.pt, a lista de ordenação final dos candidatos admitidos, assim como da análise das reclamações apresentadas no âmbito daquele procedimento concursal.

O processo respeitante àquele procedimento concursal poderá ser consultado no referido Departamento de Gestão dos Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento.

Paços do Concelho da Maia, 27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes.

304129042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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