Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
1 - Concurso: Nos termos do disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, autorizado por despacho de 18 de Novembro de 2010, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, precedido de declaração de cabimento pela Direcção-Geral de Orçamento, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de vagas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
3 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita na Av. Ilha da Madeira, 1 - 3º Piso, em Lisboa.
4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.º 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Caracterização dos postos de trabalho - análise, desenvolvimento, processamento e acompanhamento das actividades de gestão da relação jurídica de emprego público e garantir a actualização da informação no SRH e no arquivo dos processos individuais.
6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito nos termos legais, tendo em consideração os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 195, 2.ª série, de 7 de Outubro de 2010.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão: podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade, reúnam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e estejam habilitados com o 12.º ano ou equivalente, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Impedimento de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, e
b) Não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, idêntico ao posto de trabalho publicitado.
9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, em www.mdn.gov.pt/mdn/pt/mdn/Serviços+Centrais+de+Suporte/sg/Concursos e deverá ser dirigido ao presidente do júri do concurso.
9.1 - A entrega da candidatura deverá ser efectuada pessoalmente na Unidade de Atendimento, Gestão Documental e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3º Piso, 1400-204 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
9.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.
10 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram;
b) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum e que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira de assistente técnico;
f) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
g) Os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado devem, ainda, entregar declaração actualizada emitida pelo serviço de origem com a descrição da actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem essas funções
11 - Métodos de selecção: considerando o carácter urgente do procedimento e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos no âmbito das competências que lhe estão cometidas, por carência de recursos humanos na área a que respeita o procedimento, será utilizado, ao abrigo do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, um único método de selecção obrigatório, acrescido de um complementar, a saber: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método de selecção facultativo, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.
11.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % e para a entrevista profissional de selecção é de 30 %.
12 - De acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - As classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na fase eliminatória ou na classificação final.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do MDN e disponibilizada na sua página electrónica.
15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral do MDN, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível da Secretaria-Geral, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.
18 - Composição do júri do procedimento:
Presidente: Fernando António de Sousa Antunes, Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais efectivos: Ana Catarina Palma Mendonça, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Lídia dos Anjos Rodrigues Cardoso Matos, Coordenadora Técnica;
Vogais suplentes: Susana Alexandra Queiróz Pinto Canizes, técnica superior e Paulo Jorge Pereira Fernandes, Técnico Superior.
Lisboa, 27 de Dezembro de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.
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