Aviso (extracto) 443/2011, de 5 de Janeiro
Cessação da nomeação em comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão Municipal de Saúde e Acção Social do Departamento Municipal de Habitação, Saúde e Acção Social
Aviso (extracto) n.º 443/2011
Cessação da nomeação em comissão de serviço no cargo de Chefe da Divisão Municipal de Saúde e Acção Social do Departamento Municipal de Habitação, Saúde e Acção Social
Torna-se público de que a Presidente da Câmara, por despacho exarado em 2010/10/04, cessou a comissão de serviço, com efeitos a 11 de Janeiro de 2011, da Técnica Superior, Maria Virgínia Amorim Figueiredo, no cargo de Chefe da Divisão Municipal de Saúde e Acção Social do Departamento Municipal de Habitação, Saúde e Acção Social, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 51/2005, de 30.08, que veio dar nova redacção à Lei 2/2004, de 15.01, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20.04.
21 de Dezembro de 2010. - Por Subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.
304105666
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1214144.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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