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Aviso (extrato) 9161-B/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a docência de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC's) para o ano letivo de 2015/2016

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9161-B/2015

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 14 de agosto de 2015 na sequência da deliberação de Assembleia Municipal de 19 de junho de 2015, encontra-se aberto procedimento concursal para a docência de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC's) para o ano letivo de 2015/2016, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a tempo parcial, pelo prazo de 3 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série, devendo ser consultado o aviso integral, datado de 17 de agosto de 2015, disponível para consulta no sítio da internet do Município (www.cm-olb.pt).

17 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

308879151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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