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Despacho (extrato) 9407/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Estrutura Curricular da Licenciatura em Direção de Orquestra

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9407/2015

A Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons, associação cultural sem fins lucrativos e de utilidade pública, entidade gestora e criadora da Academia Nacional Superior de Orquestra reconhecida pela Portaria 1202/93 de 15 de novembro publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 267, vem publicar a Estrutura Curricular da Licenciatura em Direção de Orquestra, por motivo de alterações em relação à publicada pelo Despacho 3395/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 37 de 23 de fevereiro de 2010.

Licenciatura em Direção de Orquestra

1.1 - Estrutura Curricular

(ver documento original)

1.2 - Plano de Estudos

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

5.º semestre

(ver documento original)

6.º semestre

(ver documento original)

5 de agosto de 2015. - O Presidente do Conselho de Direção da ANSO e Diretor-Executivo da entidade instituidora - AMEC|Metropolitana, António Mega Ferreira.

208851708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-15 - Portaria 1202/93 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ACADEMIA NACIONAL SUPERIOR DE ORQUESTRA, DE QUE E TITULAR A ASSOCIAÇÃO MUSICA-EDUCACAO E CULTURA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO REFERIDO ESTABELECIMENTO EM LISBOA. RECONHECE O GRAU ACADÉMICO DE BACHAREL AO CURSO SUPERIOR DE DIRECÇÃO DE ORQUESTRA E AO CURSO SUPERIOR DE INSTRUMENTISTAS DE ORQUESTRA, CUJO FUNCIONAMENTO E AUTORIZADO PELA PRESENTE PORTARIA, SENDO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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