Consolidação da mobilidade interna
Faz-se público que, na reunião do Conselho de Administração de 2014/11/11, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pelo referido Diploma, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do trabalhador Casimiro Carlos Almeida Silva, Encarregado de Brigada de Serviços de Limpeza, passando a ocupar um posto de trabalho na carreira subsistente de Encarregado de Brigada de Serviços de Limpeza, no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, com efeitos a 5 de junho 2015.
5 de agosto de 2015. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.
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