Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António
Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, na sua reunião de 7 de julho de 2015, aprovar a realização da Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António (APDMVRSA), no sentido de uniformizá-lo às definições do Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio, bem como às novas dinâmicas de desenvolvimento e requalificação urbanística, que têm surgido no Município.
Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo indicativo de 9 meses para a conclusão deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Alteração.
3 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.
A Câmara deliberou, por maioria, com voto contra do Sr. Vereador José Cruz, aprovar a Proposta do Sr. Presidente, no sentido de ser autorizado o desencadeamento do procedimento de Alteração do PDMVRSA, em conformidade com o n.º 2, do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de setembro, na sua redação actual (RJIGT), de modo a redefinir definições, conceitos, critérios e aplicações de normas e princípios urbanísticos consagrados no Regulamento do Plano Diretor Municipal, de modo a adequá-los às definições do Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio, bem como às novas dinâmicas de desenvolvimento e requalificação urbanística, que têm surgido no Município, publicar o teor desta deliberação de Câmara sob a forma de Aviso no Diário da República, na comunicação social e na página da Internet do Município, estabelecendo os respetivos prazos de elaboração e o período de participação a que se refere o n.º 2, do artigo 74.º, do RJIGT.
É quanto me cumpre certificar.
Por ser verdade, mando passar a presente deliberação que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.
3 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Soromenho Gomes.
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