A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 9156/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Publicação do Aviso de Alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 9156/2015

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António

Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, na sua reunião de 7 de julho de 2015, aprovar a realização da Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António (APDMVRSA), no sentido de uniformizá-lo às definições do Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio, bem como às novas dinâmicas de desenvolvimento e requalificação urbanística, que têm surgido no Município.

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo indicativo de 9 meses para a conclusão deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Alteração.

3 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

A Câmara deliberou, por maioria, com voto contra do Sr. Vereador José Cruz, aprovar a Proposta do Sr. Presidente, no sentido de ser autorizado o desencadeamento do procedimento de Alteração do PDMVRSA, em conformidade com o n.º 2, do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de setembro, na sua redação actual (RJIGT), de modo a redefinir definições, conceitos, critérios e aplicações de normas e princípios urbanísticos consagrados no Regulamento do Plano Diretor Municipal, de modo a adequá-los às definições do Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio, bem como às novas dinâmicas de desenvolvimento e requalificação urbanística, que têm surgido no Município, publicar o teor desta deliberação de Câmara sob a forma de Aviso no Diário da República, na comunicação social e na página da Internet do Município, estabelecendo os respetivos prazos de elaboração e o período de participação a que se refere o n.º 2, do artigo 74.º, do RJIGT.

É quanto me cumpre certificar.

Por ser verdade, mando passar a presente deliberação que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.

3 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Soromenho Gomes.

608858026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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