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Aviso 9154/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Celebração de Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 9154/2015

Celebração de Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com eficácia a partir do dia 03 de agosto de 2015, com os seguintes candidatos, aprovados em procedimento concursal comum, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2014:

Sandra Marisa Teixeira Araújo, para a carreira/categoria de Técnico Superior, área de Gestão Sociocultural, com a segunda posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Anália Raquel Grazina de Sousa, para a carreira/categoria de Técnico Superior, área de Humanidades, com a segunda posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Cristóvão Teixeira Mesquita, para a carreira/categoria de Técnico Superior, área de Psicologia Organizacional, com a segunda posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Carmina Maria Pereira Gomes, para a carreira/categoria de Técnico Superior, área de Secretariado, com a segunda posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Paula Cristina de Oliveira Cordeiro, para a carreira/categoria de Técnico Superior, área de Filosofia, com a segunda posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

06 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

308853911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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