Delegação de competências
Sem prejuízo do exercício das competências próprias a que se referem os artigos 8.º a 10.º e considerando os limites impostos pelas alíneas a) a m) do artigo 7.º - competências que não podem ser delegadas pelo Conselho de Administração - , ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULSLA) republicados no Anexo II ao Decreto-Lei 12/2015 de 26 de janeiro, o Conselho de Administração delibera consagrar os seguintes pelouros operacionais e delegar as competências e poderes nos seus membros, nos seguintes termos:
I - Quanto aos pelouros operacionais:
1) No presidente, licenciado Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches:
a) A tutela e supervisão das seguintes áreas de atuação, bem como os correspondentes serviços:
Representação institucional, desenvolvimento organizacional, coordenação geral dos serviços de apoio ao Conselho de Administração, auditoria interna, assessoria jurídica, aprovisionamento e logística e instalações e equipamentos.
b) A tutela e supervisão partilhadas das seguintes áreas de atuação, bem como os correspondentes serviços:
Gabinete do cidadão em articulação com as direções clínicas e de enfermagem;
Recursos humanos;
Documentação, formação e investigação (em articulação com os restantes pelouros);
Informação e comunicação;
c) Na falta ou impedimento de qualquer outro membro do conselho de administração e salvo impedimento legal, a tutela e supervisão sobre todas as outras áreas de atuação da ULSLA.
2) No vogal do Conselho de Administração, mestre Francisco João Velez Roxo:
a) A tutela e supervisão das seguintes áreas de atuação, bem como os correspondentes serviços:
Planeamento e controlo de gestão, gestão de doentes, serviços financeiros e de gestão patrimonial, serviços que asseguram as telecomunicações e os sistemas e tecnologias de informação, serviços de segurança e de vigilância, expediente geral e gestão de transportes.
b) A tutela e supervisão partilhadas das seguintes áreas de atuação, bem como os correspondentes serviços:
Gabinete do cidadão em articulação com as direções clínicas e de enfermagem;
Informação e comunicação;
Serviços hoteleiros.
3) No vogal do Conselho de Administração e diretor clínico para a área de cuidados hospitalares, licenciado Carlos Adrián Aldeia de Jesus:
a) A tutela e supervisão das seguintes áreas de atuação, bem como os correspondentes serviços:
Cuidados clínicos hospitalares, unidade de psicologia e serviço de saúde ocupacional.
b) A tutela e supervisão partilhadas das seguintes áreas de atuação, bem como os correspondentes serviços:
As comissões de integração de cuidados de saúde, de ética, de farmácia e terapêutica, da qualidade e de segurança do doente e do controlo da infeção associada aos cuidados de saúde, serviços farmacêuticos, serviços de urgência, unidade de convalescença, a saúde ocupacional e a higiene e saúde no trabalho, a equipa de gestão de altas, o serviço de nutrição e dietética e os serviços ou unidades que asseguram os meios de apoio à decisão clínica.
4) No vogal do Conselho de Administração e diretor clínico para a área de cuidados primários e saúde pública, licenciado Horácio Carlos Figueiredo Santos Feiteiro:
a) A tutela e supervisão das seguintes áreas de atuação, bem como os correspondentes serviços:
Cuidados de saúde primários, saúde pública e a telemedicina;
b) A tutela e supervisão partilhadas das seguintes áreas de atuação, bem como os correspondentes serviços:
As comissões de integração de cuidados de saúde, de ética, de farmácia e terapêutica, da qualidade e de segurança do doente e do controlo da infeção associada aos cuidados de saúde, serviços farmacêuticos, serviços de urgência, equipa coordenadora local, a unidade de convalescença, a saúde ocupacional e a higiene e saúde no trabalho, a equipa de gestão de altas e os serviços ou unidades que asseguram os meios de apoio à decisão clínica.
5) Na vogal do Conselho de Administração e enfermeira diretora, licenciada Susana Maria Garlito Sanches:
a) A tutela e supervisão das seguintes áreas de atuação, bem como os correspondentes serviços:
Cuidados de enfermagem dos cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados, central de esterilização, serviços gerais e serviço e apoio social.
b) A tutela e supervisão partilhadas das seguintes áreas de atuação, bem como os correspondentes serviços:
Recursos humanos, documentação, investigação (em articulação com os restantes pelouros) e formação, a comissão do controlo da infeção associada aos cuidados de saúde, unidade de convalescença, equipa coordenadora local, serviços hoteleiros, gestão de altas e o serviço de nutrição e dietética.
II - Quanto aos poderes delegados:
1) No presidente, licenciado Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches:
a) Em nome e representação da ULSLA, E. P. E. outorgar individualmente, contratos, protocolos, memorandos, propostas ou praticar atos necessários à execução de deliberações do conselho de administração subscrevendo os documentos necessários e convenientes à prossecução desses fins;
b) Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão, assegurar o correto funcionamento da ULSLA, bem como proporcionar a necessária representação ou comunicação externa;
c) No âmbito da assessoria jurídica, decidir a distribuição e a definição de trabalhos da equipa jurídica da ULSLA;
d) No âmbito do aprovisionamento e logística: escolher o tipo de procedimento a adotar, nos termos das normas da contratação pública; autorizar a aquisição de todos os bens, serviços e materiais de consumo corrente, até ao montante de (euro)250.000, estando ou não em stock, bem como todos os procedimentos inerentes ao respetivo processo; designar os júris para condução de procedimentos nos termos das normas da contratação pública; autorizar despesa com obras de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos, bem como locação e aquisição direta de bens, equipamentos ou prestação de serviços até ao montante de (euro)75.000, bem como todos os procedimentos inerentes ao respetivo processo; autorizar a despesa com bens de investimento, constante em plano e orçamento, previamente, aprovados pelo conselho de administração e/ou Tutela; conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos da lei, e até aos limites de despesas que lhe estão adstritos; proceder à prática dos atos consequentes aos de autorização, escolha e início do procedimento; aprovar as minutas de contratos; Autorizar despesas com seguros, celebrar os respetivos contratos e autorizar a respetiva atualização; assegurar a contratação dos serviços externos e garantir o controlo e acompanhamento da sua execução nos termos previstos nos cadernos de encargos; definir e assegurar a(s) metodologia(s) de gestão, distribuição e reposição de bens na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.
e) No âmbito das instalações e equipamentos: assegurar o cumprimento dos respetivos contratos de prestação de serviço; diligenciar para que a segurança de pessoas e bens esteja respeitada, no que se refere a equipamentos e edifícios; tomar as medidas necessárias para o regular funcionamento dos equipamentos, através de contratualização de manutenção específica em articulação com o outsourcing principal para esta área; garantir a tomada de decisões que visem a concretização do estipulado no plano de eficiência energética.
f) Autorizar, nos termos legais, despesas que não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro) 1.000.000 (um milhão de euros).
2) No seu presidente, licenciado Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches e no vogal, mestre Francisco João Velez Roxo:
a) Decidir ou propor ao Conselho de Administração a decisão sobre queixas apresentadas pelos utentes e seus familiares e em articulação com as direções clinicas e de enfermagem;
b) Assegurar a existência de canais internos e externos de informação sobre a atividade da ULSLA, nomeadamente utilizando o site na internet, a intranet e uma newsletter digital.
3) No seu presidente, licenciado Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches e na vogal e enfermeira diretora, licenciada Susana Maria Garlito Sanches, e no âmbito da gestão de recursos humanos e da formação: Autorizar, mensalmente, o processamento dos vencimentos ao pessoal; Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos de pessoal e à celebração dos respetivos contratos, nomeadamente contrato de trabalho em funções públicas, contratos individuais de trabalho, contratos a termo certo e incerto, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade; Propor a renovação dos contratos individuais de trabalho, nos termos da lei; Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de centros de emprego e conceder aos mesmos o subsídio de refeição e o abono para transporte; Autorizar os profissionais a reiniciarem funções; confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes; praticar todos os atos relativos aos regimes de proteção social, à aposentação e reforma dos trabalhadores sujeitos à lei geral do contrato de trabalho em funções públicas e demais trabalhadores; autorizar a atribuição do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da lei e efetuar o respetivo acompanhamento; autorizar os pedidos e licenças referentes à lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios; autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico; promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica; reconhecer os acidentes de trabalho e autorizar o processamento das respetivas despesas; praticar todos os atos subsequentes à autorização de mobilidade de pessoal; autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, esgotada a capacidade da frota institucional, em transporte público ou mediante a utilização de automóvel próprio; aprovar as listagens de antiguidade dos trabalhadores, bem como deliberar sobre as respetivas reclamações do pessoal; propor ao conselho de administração a nomeação de diretores, coordenadores ou outros responsáveis por serviços inerentes aos seus pelouros; prestar informação ao conselho de administração sobre a evolução dos recursos humanos; confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes; assegurar a existência e a execução do Plano Anual de Formação da ULSLA, assegurar a implementação dos sistemas de assiduidade e avaliação dos recursos humanos.
4) No vogal, mestre Francisco João Velez Roxo:
a) No âmbito da área de planeamento e controlo de gestão, financeira e patrimonial: Coordenar a preparação dos planos anuais e plurianuais da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., incluindo os respetivos orçamentos, e submetê-los ao conselho de administração; monitorizar, apreciar a execução dos contratos-programa e dos Planos plurianuais e assegurar a regularidade da recolha de dados estatísticos e informação útil para a gestão, apresentando-a ao conselho de administração e, após aprovação, assegurar a sua divulgação interna; Coordenar a preparação do Plano e orçamento anual de Investimentos, bem como a monitorização da sua execução; Assegurar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental; Coordenar o desenvolvimento da contabilidade analítica e o inerente cálculo de custos e proveitos; Supervisar os pagamentos a fornecedores e o controlo da dívida; autorizar pagamentos que não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro)1.000.000 (um milhão de euros); Propor ao conselho de administração e fazer cumprir, após aprovação, os fundos de maneio e permanentes; Assegurar as determinações do conselho de administração no que respeita a gestão de tesouraria em especial à movimentação de contas bancárias; Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano EPE, constituindo mandatário forense quando necessário ou conveniente, na falta ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração; Assegurar que a conferência de faturas, incluindo a de convencionados é feita com todo o rigor e de acordo com as boas práticas contabilísticas e de relacionamento com terceiros. Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento; Autorizar a anulação de faturas, por proposta do Serviço de Contencioso, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança; Autorizar os reembolsos das quantias devidas pela Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. indevidamente cobradas; Autorizar todos os encargos com ações de formação cofinanciadas por Fundos da União Europeia, designadamente, o Fundo Social Europeu, ou constantes do plano previamente aprovado pelo Conselho de administração; Assegurar a gestão do património e a atualização do inventário dos bens da ULSLA;
b) No âmbito da gestão de doentes: Validar e autorizar a despesa inerente ao recurso à prestação de cuidados no exterior, desde que previamente autorizados pela(s) direção(ões) clínica(s); autorizar as desmarcações de doentes e alterações de marcações de solicitação de recursos técnicos aplicáveis no seu tratamento e assistência desde que previamente validadas pela(s) direção(ões) clínica(s); prestar informação, sobre o movimento assistencial ao conselho de administração, nomeadamente sobre: consulta a tempo e horas e lista de inscritos para cirurgia, codificação e auditoria clínica e sistemas Sinas.
c) No âmbito dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação: coordenar a elaboração e propor o plano estratégico para os sistemas e tecnologias informáticas e de comunicação da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a apresentar ao conselho de administração, que esteja de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; coordenar e monitorizar a execução do projeto piloto (Sonho-Sinus), a levar a cabo com a SPMS, EPE; propor o plano de investimentos nesta área; apresentar, trimestralmente, um ponto da situação da evolução dos sistemas e tecnologias de informação ao conselho de administração;
d) No âmbito da segurança e vigilância: Supervisar os Planos de Segurança, Vigilância diária, acionar em articulação com o Presidente do CA o Plano de Emergência Interna e de Catástrofe;
5) No vogal do Conselho de Administração, mestre Francisco João Velez Roxo e na vogal e enfermeira diretora, licenciada Susana Maria Garlito Sanches, no âmbito da gestão hoteleira:
Controlar e acompanhar o desempenho dos contratos de outsourcing; propor planos de intervenção na área dos serviços hoteleiros; prestar informação mensal sobre a evolução dos serviços hoteleiros na ULSLA.
6) No vogal e diretor clínico para a área de cuidados hospitalares, licenciado Carlos Adrián Aldeia de Jesus:
Autorizar a afetação e movimentação de pessoal médico hospitalar e de clínica geral no serviço de urgência, bem como na unidade de convalescença; Propor e dar parecer para a admissão e mobilidade interna e externa de pessoal; Autorizar as movimentações dos médicos do Internato Médico hospitalar; Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, assinando os termos de responsabilidade, nomeadamente de internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, sempre que não exista capacidade técnica na Instituição, no âmbito dos contratos/acordos firmados com entidades externas e após verificação da justificação clínica inerente ou, em alternativa, com intervenção cumulativa de outro membro do conselho de administração; Preparar e instruir os processos para o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, a submeter a autorização do Diretor-Geral da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 177/92, de 13 de Agosto; Submeter a aprovação do conselho de administração a introdução de novos medicamentos, bem como, de novos equipamentos e material de consumo, após pareceres, respetivamente, da comissão de farmácia e terapêutica e da comissão de normalização de equipamentos e material de consumo, em obediência a princípios de gestão e de eficiência económica; Analisar, ponderar e decidir se autoriza ou não a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada no Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., à exceção das solicitações dos Tribunais do Trabalho no âmbito de processos de reparação de acidentes de trabalho; Emitir parecer ou propor a realização de estágios e visitas de estudo à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., no âmbito dos serviços sob a sua responsabilidade; Emitir parecer ou propor a realização de estudos e projetos de investigação científica, com exceção de ensaios clínicos, após avaliação pela comissão de ética; Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. e outras organizações da área da saúde, sempre que os mesmos impliquem a prestação de cuidados clínicos; Acompanhar a execução dos planos de ação dos serviços/unidades, responsabilizando os profissionais de saúde pela gestão adequada e eficiente dos recursos colocados à sua disposição; Monitorizar o trabalho extraordinário e as prestações de serviços clínicos, realizados pelos profissionais das áreas dos respetivos pelouros; propor ao conselho de administração a nomeação dos adjuntos, diretores de serviço, coordenadores ou outros responsáveis dos serviços inerentes aos seus pelouros;
7) No vogal e diretor clínico para a área de cuidados hospitalares, licenciado Carlos Adrián Aldeia de Jesus e no vogal e diretor clínico para a área de cuidados primários e saúde pública, licenciado Horácio Carlos Figueiredo Santos Feiteiro:
a) No âmbito dos serviços farmacêuticos: coordenar a adequação e desenvolvimento de um ficheiro mestre único para a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., em articulação com as determinações do INFARMED IP e da ARSA,IP; definir e assegurar a(s) metodologia(s) de gestão, distribuição e reposição de medicamentos na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.; propor ao aprovisionamento a aquisição de produtos farmacêuticos e apresentar as suas inerentes especificidades técnico-funcionais; propor elementos para participação nos júris dos procedimentos de aquisição de bens e serviços; controlar e monitorizar as prescrições clínicas, interagindo, sempre que necessário, com os diversos interlocutores; assegurar o cumprimento dos objetivos contratualizados, no âmbito do Contrato-Programa, inerente a aquisição, custos e prescrição de medicamentos; prestar trimestralmente, informação ao conselho de administração sobre a execução do contrato-programa; promover programas no âmbito da qualidade inerentes aos serviços farmacêuticos;
b) No âmbito serviços de apoio à decisão clínica: coordenar a elaboração e propor um plano estratégico para os meios e exames complementares de diagnóstico e terapêutica na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a apresentar ao conselho de administração que esteja em articulação com as orientações do Ministério da Saúde, designadamente, sempre que possível, com recurso à telemedicina; propor ao conselho de administração a(s) metodologia(s) de gestão, mais eficaz(es) e eficiente(s), para a internalização de exames, adequando, as reais necessidades dos cuidados de saúde primários e hospitalares à capacidade dos serviços existentes na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.; coordenar a gestão do projeto piloto de internalização de exames em toda a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., bem como, a disponibilidade dos convencionados e a acessibilidade dos utentes/doentes; controlar e monitorizar as prescrições clínicas de meios complementares de diagnóstico, interagindo, sempre que necessário, junto dos diversos interlocutores; acompanhar o cumprimento dos objetivos contratualizados, no âmbito do Contrato-Programa, inerente a aquisição, custos e prescrição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica; controlar e acompanhar o desempenho dos contratos de outsourcing existentes na área dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica; monitorizar o desempenho técnico das entidades convencionadas; propor ao conselho de administração a articulação com outras entidades prestadoras de serviços clínicos, sempre que necessário, especificando os requisitos técnico-funcionais mais adequados para a aquisição de serviços e/ou a cooperação institucional; apresentar, periodicamente, ao conselho de administração um ponto da situação da evolução dos resultados dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica; propor o plano de investimentos nesta área; promover, de forma articulada, programas no âmbito da qualidade assistencial nos serviços de apoio à decisão clínica e em articulação com o pelouro da gestão de doentes; coordenar os procedimentos conducentes à normalização e adequação, acompanhadas de melhorias nos sistemas informáticos, das requisições de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como, do envio automático de resultados.
8) No vogal e diretor clínico para a área de cuidados primários e saúde pública, licenciado Horácio Carlos Figueiredo Santos Feiteiro:
Autorizar a afetação e movimentação de pessoal médico de medicina geral e familiar, clínica geral no serviço de urgência e centros de saúde, de saúde pública; Propor e dar parecer para a admissão e mobilidade externa de profissionais de saúde; Autorizar as movimentações dos médicos do Internato Médico; Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, assinando os termos de responsabilidade, nomeadamente de internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, sempre que não exista capacidade técnica na Instituição, no âmbito dos contratos/acordos firmados com entidades externas e após verificação da justificação clínica inerente ou, em alternativa, com intervenção cumulativa de outro membro do conselho de administração; Preparar e instruir os processos para o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, a submeter a autorização do Diretor-Geral da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 177/92, de 13 de Agosto; Submeter a aprovação do conselho de administração a introdução de novos medicamentos, bem como, de novos equipamentos e material de consumo, após pareceres, das respetivas comissões e em obediência a princípios de gestão e de eficiência económica; Autorizar e preparar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada no Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.; Emitir parecer ou propor a realização de estágios e visitas de estudo à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., no âmbito dos serviços sob a sua responsabilidade; Emitir parecer ou propor a realização de estudos e projetos de investigação científica, com exceção de ensaios clínicos, após avaliação pela comissão de ética; Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. e outras organizações da área da saúde, sempre que os mesmos impliquem a prestação de cuidados; Acompanhar a execução dos planos de ação dos serviços/unidades, responsabilizando aqueles pela gestão adequada e eficiente dos recursos colocados à sua disposição; Monitorizar o trabalho extraordinário e as prestações de serviços clínicos, realizados pelos profissionais das áreas dos respetivos pelouros; Propor ao conselho de administração a nomeação dos adjuntos, diretores de serviço coordenadores ou outros responsáveis dos serviços inerentes aos seus pelouros;
9) Na vogal e enfermeira diretora, licenciada Susana Maria Garlito Sanches:
1 - No âmbito dos cuidados de enfermagem primários, hospitalares e continuados:
Autorizar a afetação e movimentação de pessoal de enfermagem, bem como de assistentes operacionais na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.; Propor e dar parecer sobre a admissão e mobilidade externa de pessoal; Submeter a aprovação do conselho de administração a introdução de novos materiais/produtos da área de enfermagem, após parecer da comissão de normalização de equipamento e material de consumo, em obediência a princípios de gestão e de eficiência económica; Propor ao conselho de administração a aprovação de Padrões de Qualidade de Cuidados de Enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados; Preparar a disponibilização de dados clínicos de enfermagem, em articulação com as direções clínicas, quando previamente autorizada, e mediante solicitação por entidades competentes, no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada no Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.; Emitir parecer ou propor a realização de estágios e visitas de estudo à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., no âmbito dos serviços sob a sua responsabilidade; Emitir parecer ou propor a realização de estudos e projetos na área da qualidade e da investigação científica, com exceção de ensaios clínicos, após avaliação pela comissão de ética; Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. e outras organizações da área da saúde, sempre que os mesmos impliquem a prestação de cuidados; Acompanhar a execução dos planos de ação dos serviços/unidades, responsabilizando aqueles pela gestão adequada e eficiente dos recursos colocados à sua disposição; Monitorizar o trabalho extraordinário e prestações de serviços, realizados pelos profissionais das áreas dos respetivos pelouros; Propor ao conselho de administração a nomeação dos adjuntos, enfermeiros chefes, coordenadores ou outros responsáveis dos serviços inerentes aos seus pelouros;
10) São ainda delegados, em cada um dos membros do Conselho de Administração e, para as áreas cuja tutela e supervisão lhes é atribuída, poderes para:
a) Propor, para apreciação do conselho de administração, os horários do pessoal e aprovar as escalas, sem trabalho extraordinário, dos serviços e trabalhadores sob a sua responsabilidade;
b) Autorizar o plano de férias e licenças;
c) Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei;
d) Justificar e injustificar faltas de trabalhadores dos serviços sob a sua responsabilidade, desde que observadas as disposições legais em vigor e após parecer do respetivo superior hierárquico;
e) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que ocorram no território nacional e com a garantia de cumprimento da atividade programada;
f) Autorizar a participação em júris de concursos externos e propor os júris internos;
11) É autorizada, nos termos legais, a subdelegação das competências ora delegadas, e sem embargo do poder de avocação, pelo titular da competência originária.
12) A presente deliberação produz efeitos desde 22 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora (sub)delegados, tenham sido praticados.
2015-08-04. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Sanches.
308848266