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Despacho 9400/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação do poder de direção do procedimento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho 9400/2015

Por despacho do Administrador dos Serviços de Ação Social do instituto Politécnico de Santarém, de 15 de julho de 2015:

A atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior é regulada pelo Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1051/2012 (2.ª série), de 14 de agosto, e alterado pelos Despachos n.º 627/2014 (2.ª série), de 14 de janeiro, 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto, e 7031-B/2015 (2.ª série), de 24 de junho, que republica.

Prevê a alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, que a decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo, no caso dos estabelecimentos de ensino superior público, compete aos respetivos reitor ou presidente ou a quem estes tenham delegado essa competência.

Doutro passo, determina o n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que, salvo as exceções nele previstas, o órgão competente para a decisão final delegue em inferior hierárquico seu o poder de direção do procedimento.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1051/2012 (2.ª série), de 14 de agosto, e alterado pelos Despachos n.º 627/2014 (2.ª série), de 14 de janeiro, 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto, e 7031-B/2015 (2.ª série), de 24 de junho, que republica:

Delego na técnica superior Edite Cristina Marques Lourenço Duarte, o poder de direção do procedimento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do Instituto Politécnico de Santarém.

Cumpra-se o previsto no n.º 5 do artigo 55.º, e no n.º 2 do artigo 61.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.

6 de agosto de 2015. - O Administrador dos Serviços de Ação Social, António José Duarte da Fonseca.

208855004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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