A Licenciatura em Ciências da Comunicação foi acreditada preliminarmente pela Agência de Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, tendo sido registada pela Direção Geral Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2418/2011.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 10/2015, aprovo a alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Ciências da Comunicação, registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2418/2011/AL01, em 1 de julho de 2015.
Assim, determino:
As alterações ao ciclo de estudos são as que constam do anexo ao presente despacho.
Esta alteração entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.
É revogado o Despacho RT/C-07/2011.
29 de julho de 2015. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
I - Estrutura Curricular
1 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Sociais
2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Ciências da Comunicação
3 - Grau: Licenciado
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Comunicação
5 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
II - Plano de Estudos
Universidade do Minho
Instituto de Ciências Sociais
Licenciatura em Ciências da Comunicação
1.º ano/semestre 1
(ver documento original)
1.º ano/semestre 2
(ver documento original)
2.º ano/semestre 3
(ver documento original)
2.º ano/semestre 4
(ver documento original)
3.º ano/semestre 5
(ver documento original)
3.º ano/semestre 6
(ver documento original)
Opções I, II e III
Será escolhida entre um conjunto de UC que todos os anos será disponibilizado pela Universidade. Em consequência, o número de horas de contacto é variável.
(ver documento original)
Nas UC obrigatórias de Atelier Especializado I, Atelier Especializado II, Atelier Especializado III, Atelier Especializado IV e Projeto e Portefólio, deverá ser escolhida (tendo em conta o número de vagas disponibilizadas) uma das seguintes opções especializadas da área científica das Ciências da Comunicação:
(ver documento original)
III - Regras de transição
1 - Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final
Não são estabelecidas precedências formais na Licenciatura em Ciências da Comunicação.
2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final
A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Comunicação é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do fator de ponderação das respetivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
(ver documento original)
3 - Regras de transição do anterior para o novo plano
O novo plano aplica-se a partir do ano letivo de 2015/2016 a todos os alunos do curso.
4 - A tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano
(ver documento original)
208854081