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Despacho 9377/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Ciências da Comunicação

Texto do documento

Despacho 9377/2015

A Licenciatura em Ciências da Comunicação foi acreditada preliminarmente pela Agência de Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, tendo sido registada pela Direção Geral Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2418/2011.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 10/2015, aprovo a alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Ciências da Comunicação, registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2418/2011/AL01, em 1 de julho de 2015.

Assim, determino:

As alterações ao ciclo de estudos são as que constam do anexo ao presente despacho.

Esta alteração entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.

É revogado o Despacho RT/C-07/2011.

29 de julho de 2015. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Sociais

2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Ciências da Comunicação

3 - Grau: Licenciado

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Comunicação

5 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

II - Plano de Estudos

Universidade do Minho

Instituto de Ciências Sociais

Licenciatura em Ciências da Comunicação

1.º ano/semestre 1

(ver documento original)

1.º ano/semestre 2

(ver documento original)

2.º ano/semestre 3

(ver documento original)

2.º ano/semestre 4

(ver documento original)

3.º ano/semestre 5

(ver documento original)

3.º ano/semestre 6

(ver documento original)

Opções I, II e III

Será escolhida entre um conjunto de UC que todos os anos será disponibilizado pela Universidade. Em consequência, o número de horas de contacto é variável.

(ver documento original)

Nas UC obrigatórias de Atelier Especializado I, Atelier Especializado II, Atelier Especializado III, Atelier Especializado IV e Projeto e Portefólio, deverá ser escolhida (tendo em conta o número de vagas disponibilizadas) uma das seguintes opções especializadas da área científica das Ciências da Comunicação:

(ver documento original)

III - Regras de transição

1 - Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

Não são estabelecidas precedências formais na Licenciatura em Ciências da Comunicação.

2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final

A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Comunicação é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do fator de ponderação das respetivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

3 - Regras de transição do anterior para o novo plano

O novo plano aplica-se a partir do ano letivo de 2015/2016 a todos os alunos do curso.

4 - A tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano

(ver documento original)

208854081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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