Considerando a celebração do protocolo entre a Faculdade de Belas-Artes e a Caixa Geral de Depósitos, o Conselho de Gestão aprovou em reunião de 29 de julho de 2015 o Regulamento dos prémios FBAUL/ CGD, anexo a este despacho.
Regulamento dos «Prémios FBAUL/CGD» da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento compreende as normas sobre a atribuição dos «Prémios Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos» da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos alunos inscritos no 1.º e no 2.º ciclo.
Artigo 3.º
Bolsas
Os «Prémios Caixa Geral de Depósitos» são os seguintes:
a) Ao melhor aluno do curso de licenciatura é atribuído um prémio no valor de (euro) 1.000 (mil euros);
b) Ao melhor aluno do curso de mestrado é atribuído um prémio no valor de (euro) 1.400 (mil e quatrocentos euros);
Artigo 4.º
Apuramento dos premiados no 1.º ciclo
1 - Os alunos premiados no 1.º ciclo são os que tiverem obtido no ano letivo anterior, relativamente a todas as unidades curriculares desse ano, a média aritmética mais elevada decomposta à centésima.
2 - Em caso de empate, o prémio a atribuir é divido pelos alunos que tiverem obtido a média mais elevada prevista no número anterior.
Artigo 5.º
Apuramento dos premiados do 2.º ciclo
1 - Os alunos premiados no 2.º ciclo são os que tiverem obtido no ano letivo anterior, e na respetiva avaliação final, a classificação mais elevada, de acordo com os seguintes critérios de seriação:
a) A classificação final de dissertação mais elevada;
b) A média aritmética mais elevada decomposta à centésima das unidades curriculares da parte curricular.
2 - Em caso de empate, o prémio a atribuir é divido pelos alunos que tiverem obtido classificação mais elevada nos termos do número anterior
Artigo 6.º
Competência
A atribuição dos «Prémios Caixa Geral de Depósitos» é da competência do Presidente da FBAUL.
Artigo 7.º
Cerimónia de entrega dos prémios
A entrega dos prémios deve realizar-se em cerimónia pública em que, para além dos alunos premiados, são convidados os presidentes dos diversos órgãos da FBAUL e os representantes do patrocinador «Caixa Geral de Depósitos».
Artigo 8.º
Publicidade
A lista dos alunos a quem são atribuídos «Prémios Caixa Geral de Depósitos» deve ser publicada no sítio da Internet da FBAUL.
Artigo 9.º
Início de vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de julho de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Vítor dos Reis.
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