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Despacho 9372/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Regulamento Prémios

Texto do documento

Despacho 9372/2015

Considerando a celebração do protocolo entre a Faculdade de Belas-Artes e a Caixa Geral de Depósitos, o Conselho de Gestão aprovou em reunião de 29 de julho de 2015 o Regulamento dos prémios FBAUL/ CGD, anexo a este despacho.

Regulamento dos «Prémios FBAUL/CGD» da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento compreende as normas sobre a atribuição dos «Prémios Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos» da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos alunos inscritos no 1.º e no 2.º ciclo.

Artigo 3.º

Bolsas

Os «Prémios Caixa Geral de Depósitos» são os seguintes:

a) Ao melhor aluno do curso de licenciatura é atribuído um prémio no valor de (euro) 1.000 (mil euros);

b) Ao melhor aluno do curso de mestrado é atribuído um prémio no valor de (euro) 1.400 (mil e quatrocentos euros);

Artigo 4.º

Apuramento dos premiados no 1.º ciclo

1 - Os alunos premiados no 1.º ciclo são os que tiverem obtido no ano letivo anterior, relativamente a todas as unidades curriculares desse ano, a média aritmética mais elevada decomposta à centésima.

2 - Em caso de empate, o prémio a atribuir é divido pelos alunos que tiverem obtido a média mais elevada prevista no número anterior.

Artigo 5.º

Apuramento dos premiados do 2.º ciclo

1 - Os alunos premiados no 2.º ciclo são os que tiverem obtido no ano letivo anterior, e na respetiva avaliação final, a classificação mais elevada, de acordo com os seguintes critérios de seriação:

a) A classificação final de dissertação mais elevada;

b) A média aritmética mais elevada decomposta à centésima das unidades curriculares da parte curricular.

2 - Em caso de empate, o prémio a atribuir é divido pelos alunos que tiverem obtido classificação mais elevada nos termos do número anterior

Artigo 6.º

Competência

A atribuição dos «Prémios Caixa Geral de Depósitos» é da competência do Presidente da FBAUL.

Artigo 7.º

Cerimónia de entrega dos prémios

A entrega dos prémios deve realizar-se em cerimónia pública em que, para além dos alunos premiados, são convidados os presidentes dos diversos órgãos da FBAUL e os representantes do patrocinador «Caixa Geral de Depósitos».

Artigo 8.º

Publicidade

A lista dos alunos a quem são atribuídos «Prémios Caixa Geral de Depósitos» deve ser publicada no sítio da Internet da FBAUL.

Artigo 9.º

Início de vigência

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de julho de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Vítor dos Reis.

208856269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213739.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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