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Despacho 9367/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Despacho de alteração do Regulamento de Propinas da Universidade do Algarve

Texto do documento

Despacho 9367/2015

Por despacho reitoral RT.66/2015 de 3 de agosto de 2015, da vice-reitora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, por delegação de competências do reitor foi alterado o Regulamento de propinas da Universidade do Algarve, nos seguintes termos:

Tendo sido detetadas interpretações indesejáveis no modo como se encontravam redigidos os artigos 10.º e 11.º do Regulamento de Propinas da Universidade do Algarve, determino a sua alteração, passando a redação desses artigos a ser a seguinte:

«Artigo 10.º

Extinção da obrigação de pagamento da propina

1 - Nos termos do presente regulamento, são causas de extinção da obrigação de pagamento da propina:

a) O cumprimento da dívida, incluindo juros, quando aplicável;

b) A anulação da inscrição, nos termos do artigo 11.º;

c) A recolocação noutra instituição de ensino.

2 - Pela conclusão do curso, é exigido aos estudantes o pagamento da totalidade da propina anual, com exceção dos casos previstos no número seguinte.

3 - Os estudantes de 2.º e de 3.º ciclo que tenham efetuado reinscrição para conclusão do curso e que tenham sido admitidos diretamente pelo júri a provas públicas, sem recomendação de reformulação da dissertação, relatório, trabalho de projeto, tese ou trabalhos similares de conclusão de curso, ficam apenas obrigados ao pagamento da propina proporcional ao número de meses decorridos, inclusive, até à entrega do pedido de admissão a provas.

Artigo 11.º

Anulação da inscrição

1 - (Sem alteração.)

2 - O procedimento de anulação de matrícula e inscrição obedece ao seguinte regime:

a) Caso o pedido dê entrada até 31 de dezembro, o estudante fica apenas obrigado ao pagamento da propina proporcional ao número de meses decorridos, inclusive, até à data do pedido da anulação;

b) Caso o pedido seja efetuado após 31 de dezembro, é obrigatória a liquidação da totalidade da propina referente ao ano letivo em causa.

3 - (Sem alteração.)

4 - O estudante tem direito à devolução do montante que tenha pago a mais, tendo em conta o disposto na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, salvo tratando-se de cursos de formação avançada, nos quais não há direito a qualquer reembolso.

5 - (Sem alteração.)»

As presentes alterações entram em vigor no ano letivo de 2015/2016.

Publiquem-se no Diário da República.

7/08/2015. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.

208859039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213731.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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