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Deliberação 1602/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do CD no Vice-Presidente, Jorge Campino

Texto do documento

Deliberação 1602/2015

Na sequência da designação, em comissão de serviço, para o cargo de Vice-Presidente do Conselho Diretivo do doutorado Jorge Manuel de Almeida Campino, torna-se necessário proceder à necessária delegação de competências.

Assim, e tendo presente a orgânica do Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS,I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, que define a missão e as atribuições deste Instituto, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio, no contexto descrito e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar no Vice-Presidente, doutorado Jorge Manuel de Almeida Campino, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Decidir e gerir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF), referidas no artigo 11.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender, coordenar e praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do mesmo serviço, emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à prossecução das suas competências, designadamente, em matéria de autorização de despesas e de pagamentos, regularização de movimentos financeiros com entidades externas, constituição e reposição de fundos de maneio, planos de recuperação de dívidas, gestão, controlo e execução do orçamento anual de receitas e despesas do ISS, I. P., indicadores de gestão e de performance; vistos, contas e orçamentos das Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas; bem como aprovar o correspondente plano de ação anual e o relatório de atividades;

2 - Decidir e gerir todos os processos e assuntos que se insiram na área de intervenção do Centro Nacional de Pensões (CNP) e nas competências enunciadas no artigo 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., e que não sejam da responsabilidade própria do seu diretor; superintender e coordenar a atividade deste serviço, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas específicas no âmbito das competências da respetiva área; decidir recursos hierárquicos e aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades;

3 - No tocante ao pessoal que se encontra afeto ao DGCF e ao CNP, são-lhe ainda delegados os poderes necessários para:

3.1 - Decidir os pedidos de justificação de faltas;

3.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos referidos trabalhadores;

3.3 - Decidir os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

3.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos referidos serviços e adotar as modalidades de horário previsto na lei e nos regulamentos aplicáveis;

3.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

3.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

3.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos mesmos serviços;

3.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo sobre a matéria;

3.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;

3.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.

4 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

5 - Mais delibera o Conselho Diretivo ratificar, nos termos da indicada disposição legal, os atos praticados pela anterior Vogal, licenciada Marta Gameiro Cardoso Mendes Pires Brito Pereira, nas matérias objeto da presente deliberação, no período de 17 a 23 de julho de 2015.

28 de julho de 2015. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Ana Clara Birrento.

208860537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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