Definição das áreas de circunscrição territorial do IHRU, I. P.
Nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria 208/2015, de 15 de julho, compete ao Conselho Diretivo definir as áreas de circunscrição territorial relativamente às quais são exercidas as competências das Direções de Gestão do Norte e do Sul, enquanto serviços territorialmente desconcentrados.
Assim, delibera o conselho diretivo aprovar o seguinte:
1 - A área de circunscrição territorial relativamente à qual são exercidas as competências da Direção de Gestão do Norte é a que corresponde aos municípios dos distritos administrativos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real, Bragança, Aveiro, Viseu, Guarda e Coimbra.
2 - A área de circunscrição territorial relativamente à qual são exercidas as competências da Direção de Gestão do Sul é a que corresponde às demais áreas geográficas de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, ressalvada a esfera própria da administração regional autónoma.
A presente deliberação produz efeitos à presente data.
16 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Manuel Martins Roque dos Reis.
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