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Declaração de Retificação 702/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Retificação ao aviso n.º 8501/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 702/2015

Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, declara-se que, por lapso, o Aviso 8501/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No preâmbulo, onde se lê «Foi apresentada pela Câmara Municipal de Abrantes, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Alcanena» deve ler-se «Foi apresentada pela Câmara Municipal de Abrantes, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Abrantes».

6 de agosto de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

208857476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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