Declaração de retificação n.º 702/2015
Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, declara-se que, por lapso, o Aviso 8501/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No preâmbulo, onde se lê «Foi apresentada pela Câmara Municipal de Abrantes, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Alcanena» deve ler-se «Foi apresentada pela Câmara Municipal de Abrantes, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Abrantes».
6 de agosto de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
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