Foi apresentada pela Câmara Municipal de Abrantes, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Alcanena, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/96 de 12 de junho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2002 de 12 de março.
A proposta consiste na exclusão de uma mancha - E1 e tem como objetivo a modernização do Parque Escolar concelhio através da requalificação de equipamentos desportivos já existentes.
No âmbito do n.º 4 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008 na sua atual redação, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. emitiu parecer favorável.
Nos termos do n.º 5 do artigo 16.º-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 2 de abril de 2014, a alteração simplificada da delimitação de Reserva Ecológica Nacional para o município de Abrantes.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Abrantes, com a área a excluir identificada nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A alteração incide apenas na Folha A da Carta da Reserva Ecológica Nacional em vigor, procedendo-se apenas à publicação da alteração desta folha.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção Geral do Território.
16 de julho de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
(ver documento original)
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Abrantes
(ver documento original)
208804833