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Aviso 372/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Nomeação para os lugares de fiscal municipal especialista dos candidatos António José Cunha Diogo e José António Remoaldo Patrício, aprovados no procedimento concursal cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 24 de Novembro de 2010

Texto do documento

Aviso 372/2011

Nomeações

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 27 de Dezembro de 2010, foram nomeados para os lugares de Fiscal Municipal Especialista, os candidatos, António José Cunha Diogo e José António Remoaldo Patrício, aprovados no procedimento concursal, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 24 de Novembro de 2010.

As nomeações acima mencionadas produzem efeitos à data do supra-referido despacho e não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a cantar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Paços do Concelho da Guarda, 27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.

304127139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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