Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 8/2011, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento de Publicidade do Município de Baião

Texto do documento

Regulamento 8/2011

Projecto de alteração de regulamento

Doutor José Luís Pereira Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Baião:

Faz público, que no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e do que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua Reunião Ordinária de 10 de Novembro de 2010, se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, o "Projecto de Alteração ao Regulamento de Publicidade do Município de Baião". -

Durante os 30 dias seguintes à publicação deste Projecto de Regulamento no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões por requerimento escrito dirigido ao Senhor Presidente da Câmara, Praça Heróis do Ultramar, Campelo, 4640-158 Baião ou por correio electrónico para o endereço geral@cm-baiao.pt.

O referido Projecto de Alteração de Regulamento encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, nos Serviços de Atendimento ao Munícipe da autarquia, no horário de funcionamento ao público, ou na página da Internet www.cm-baiao.pt.

Para constar e produzir efeitos legais se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo do Concelho.

21 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.

Projecto de Alteração ao Regulamento de Publicidade do Município de Baião

A Assembleia Municipal de Baião, em sua sessão ordinária de 5 de Março de 2007, sob proposta da Câmara Municipal datada de 14 de Fevereiro de 2007 aprovou o Regulamento de Publicidade do Município de Baião;

A redacção do artigo 12.º do Anexo I ao mesmo, sob a epígrafe "Tabela anexa", tinha subjacente a imposição de um limite máximo do valor de qualquer taxa;

Volvidos mais de três anos de aplicação do Regulamento Municipal da Publicidade, verificou-se que o limite em causa, por se reportar a qualquer taxa individualmente, se revelava desproporcionado, face às dificuldades sentidas e manifestadas pelos agentes económicos, pelo que se afigura este como o momento certo para se proceder a uma alteração ao mesmo;

Para além disso, importa pôr em prática medidas de forma a inverter alguma tendência que aponta para o abandono demográfico do concelho, bem como as dificuldades sócio-económicas decorrentes da crise mundial que se atravessa;

Ainda nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete também à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

Desta forma, urge corrigir o teor e alcance da citada norma regulamentar;

Do presente projecto de alteração ao regulamento, faz parte integrante a respectiva fundamentação económico-financeira, em obediência ao n.º 2 do artigo 9.º do Regime Geral Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea a) do n.º 6 artigo 64.º e alínea a) e h) do n.º 2 do artigo 53.º Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, alínea b) do artigos 11.º e 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, procedeu-se à elaboração do projecto de alteração ao regulamento de publicidade do Município, o qual será submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento administrativo.

Artigo 1.º

O artigo 12.º do Anexo I, sob a epígrafe"tabela anexa", do regulamento de publicidade do Município de Baião, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

Limite máximo do valor de qualquer licenciamento

Em qualquer dos casos, a soma de todas as taxas inerentes a qualquer licenciamento nunca poderá ultrapassar os (euro)50.»

Artigo 2.º

As presentes alterações entram em vigor decorridos 15 dias sobre a sua publicação, nos termos legais.

204112348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda