Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 7/2011, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Actualização do regulamento geral dos ciclos de estudos integrados da FCT-UNL conducentes ao grau de mestre

Texto do documento

Regulamento 7/2011

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, procede-se à actualização do regulamento geral dos ciclos de estudos integrados da FCT-UNL conducentes ao grau de mestre, também designados a seguir por cursos de mestrado integrado (ciclo de estudos integrado) ou simplesmente cursos, publicado no Diário da República n.º 14, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2010.

17 de Dezembro de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Integrados Conducentes ao Grau de Mestre da FCT-UNL

Normas regulamentares

Preâmbulo

1 - O presente regulamento refere-se à organização, funcionamento e atribuições dos órgãos de gestão dos ciclos de estudos integrados conducente ao grau de mestre da FCT-UNL, também designados a seguir cursos de mestrado integrado (ciclo de estudos integrado) ou simplesmente cursos.

2 - O regulamento decorre das normas sobre os graus académicos e diplomas do ensino superior introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 1.º

Criação e âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, confere o grau de mestre numa especialidade, no âmbito das áreas da sua competência.

2 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pelo Director da FCT-UNL, de acordo com o determinado no artigo 49.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 2.º

Objectivos

O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre permite ao estudante adquirir conhecimentos, capacidade de compreensão e competências a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, sobre os graus académicos e diplomas do ensino superior, numa especialidade, no âmbito das áreas de competência da FCT-UNL. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve igualmente assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais na sua área de formação científica e ou tecnológica.

Artigo 3.º

Cursos de mestrado integrado em associação

1 - A FCT-UNL pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, ou de investigação, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.

2 - Os cursos em associação poderão reger-se por regulamentos específicos, resultantes do consenso entre as Instituições participantes, devendo ser aprovados pelo Reitor da UNL, por proposta do Director da FCT-UNL, após parecer favorável do Conselho Científico.

3 - A atribuição e titulação do grau a estudantes que concluam com aproveitamento os cursos em associação regem-se pelo definido nos artigos 41.º a 43.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 4.º

Área científica

A área científica de cada curso é indicada no respectivo regulamento.

Artigo 5.º

Duração

1 - O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre compreende a aquisição de 300 ECTS e tem uma duração de 10 semestres curriculares.

2 - O grau de licenciado é conferido aos estudantes que tenham obtido os 180 ECTS correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares.

3 - Os 4.º e 5.º anos do curso, correspondentes aos restantes quatro semestres, incluem uma componente lectiva e uma dissertação de natureza científica original e especialmente realizada para este fim.

4 - À dissertação correspondem 30 ECTS e a sua execução deve estar concentrada no último semestre do curso.

Artigo 6.º

Condições de ingresso no 1.º ano do curso

As condições de ingresso no 1.º ano do curso são estabelecidas pelo Director da FCT-UNL, coadjuvado pelo Conselho Executivo, ouvido o Presidente do departamento preponderante na execução do curso e observadas as determinações da Tutela.

Artigo 7.º

Condições de ingresso no 4.º ano do curso

1 - Podem candidatar-se ao ingresso no 4.º ano do curso:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de departamento predominante na execução do curso;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de departamento predominante na execução do curso;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da FCT-UNL, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de departamento predominante na execução do curso;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho de departamento predominante na execução do curso.

2 - Os candidatos ao 4.º ano do curso que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado integrado. Os critérios de selecção e seriação devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista ou provas de admissão.

Artigo 8.º

Condições de funcionamento

As condições de funcionamento são fixadas pelo Director, coadjuvado pelo Conselho Executivo da FCT-UNL, ouvidos os presidentes dos departamentos envolvidos no ciclo de estudos.

Artigo 9.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

A especificação da estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos são apresentadas em anexo ao regulamento do curso, constituindo parte integrante do mesmo, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovadas pelo Despacho 10543/2005.

Artigo 10.º

Regulamentos

Para além do presente regulamento, cada curso de mestrado tem um regulamento específico onde são indicados:

a) Área científica;

b) Objectivos específicos;

c) Diplomas de Licenciatura e de Pós-Graduação que podem ser conferidos pela frequência com êxito de partes do curso;

d) Condições de ingresso no 4.º ano;

e) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos.

Artigo 11.º

Gestão

1 - A gestão do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre é assegurada por:

a) Coordenador;

b) Comissão Científica;

c) Comissão Pedagógica.

2 - O Coordenador é um professor de carreira da FCT/UNL, nomeado pelo Director, ouvido o Conselho Científico, por proposta do Presidente do departamento preponderante na execução do ciclo de estudos, de acordo com o estipulado nos artigos 9.º, 17.º e 19.º dos Estatutos da FCT-UNL.

3 - A Comissão Científica, nomeada pelo Director, ouvido o Conselho Científico, por proposta do Presidente do departamento preponderante na execução do curso, de acordo com o estipulado nos artigos 9.º, 17.º e 19.º dos Estatutos da FCT-UNL, é constituída pelo Coordenador do curso e um mínimo de dois docentes doutorados do(s) departamento(s) envolvidos.

4 - A Comissão Pedagógica tem como objectivo assessorar o Coordenador no âmbito do acompanhamento pedagógico do curso, sendo constituída pelo Coordenador, por dois a três docentes da Comissão Científica, por este escolhidos, e por três a quatro estudantes do curso, eleitos pelos seus pares. Deverá ser mantida a paridade entre o número de docentes e estudantes.

5 - O mandato do Coordenador e da Comissão Científica tem a duração de 4 anos, o da Comissão Pedagógica tem a duração de um ano lectivo. Os mandatos do Coordenador, da Comissão Científica e da Comissão Pedagógica terminam com o do Presidente do departamento preponderante na execução do curso.

6 - O Coordenador e as Comissões poderão ser exoneradas pelo Director, ouvido o Conselho Científico da FCT-UNL, por proposta do Presidente do departamento preponderante na execução do curso.

Artigo 12.º

Coordenador

1 - O Coordenador, coadjuvado pelas Comissões Científica e Pedagógica, tem funções de direcção e coordenação global do curso.

2 - Compete-lhe ainda:

a) Presidir às Comissões Científica e Pedagógica, dispondo de voto de qualidade em ambas;

b) Promover o bom funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;

c) Representar o curso;

d) Elaborar a proposta do número de vagas do curso;

e) Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente do curso;

f) Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso;

g) Nomear os orientadores da dissertação/estágio por mútuo acordo das partes envolvidas;

h) Propor o júri de apreciação da dissertação/relatório final ouvidos os orientadores e a Comissão Científica;

i) Elaborar um relatório anual de avaliação do curso no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem;

j) Promover a divulgação nacional e internacional do curso.

Artigo 13.º

Comissão Científica

A Comissão Científica tem as seguintes atribuições:

a) Coadjuvar o Coordenador na gestão global do curso, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;

b) Proceder à selecção dos candidatos;

c) Realizar a coordenação dos programas das unidades curriculares e controlar as respectivas fichas;

d) Compatibilizar os métodos de avaliação das unidades curriculares do curso e as datas para a sua realização;

e) Decidir sobre as equivalências gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;

f) Propor os orientadores da dissertação/estágio por mútuo acordo das partes envolvidas;

g) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de júri de apreciação da dissertação/relatório final;

h) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do curso;

i) Pugnar para que os objectivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor na FCT-UNL.

Artigo 14.º

Comissão pedagógica

Cabe à Comissão Pedagógica:

a) Emitir pareceres sobre os assuntos para que seja consultada;

b) Contribuir para a resolução de problemas de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso.

Artigo 15.º

Avaliação de conhecimentos e regime de precedências

1 - A avaliação de conhecimentos tem carácter individual e será efectuada de acordo com as Normas de Avaliação em vigor na Faculdade de Ciências e Tecnologia. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.

2 - Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores.

3 - O regime de precedências é estabelecido pelo Director, coadjuvado pelo Conselho Executivo, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da FCT-UNL.

Artigo 16.º

Prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrição do direito à inscrição é fixado pelo Director da FCT-UNL, ouvido o Conselho Executivo, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico e tomando em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003 de 22 de Agosto.

Artigo 17.º

Inscrição em dissertação

O acesso à primeira inscrição na unidade curricular correspondente à execução da dissertação só é permitido após a realização de todas as outras unidades curriculares menos duas dos 7.º e 8.º semestres.

Artigo 18.º

Orientação científica

1 - A elaboração da dissertação será orientada por docente ou investigador doutorado ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho de departamento predominante na execução do curso.

2 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afecto ao(s) departamento(s) da FCT-UNL participantes no curso. O número máximo de orientadores é de dois.

3 - A nomeação do orientador ou orientadores do estudante e a aprovação dos temas de dissertação deverão estar aprovadas até uma semana após o início das aulas do semestre em que o aluno se inscreveu na unidade curricular correspondente.

Artigo 19.º

Acordo prévio de confidencialidade

O trabalho de dissertação pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo Presidente do Departamento, preponderante na execução do ciclo de estudos, sob proposta fundamentada do orientador, ouvida a Comissão Científica do curso. Sempre que o período de embargo for maior ou igual a 6 meses, o acordo de confidencialidade tem de ser também aprovado pelo Director. Caso exista um acordo prévio de confidencialidade envolvendo esta componente do trabalho do estudante, a prova de apreciação e discussão da dissertação terá lugar apenas com a presença do júri e a dissertação apenas será publicada na íntegra pela FCT-UNL uma vez decorrido um prazo definido no acordo, que poderá ser no máximo de 3 anos.

Artigo 20.º

Regras sobre a entrega da dissertação

1 - A dissertação, acompanhada de um parecer do orientador e co-orientadores, deverá ser entregue até ao último dia previsto para o efeito no calendário lectivo do curso, sem prejuízo das disposições legais relativas ao regime de prescrição.

2 - A entrega da dissertação requer a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do curso de mestrado. Esta disposição não se aplica a eventuais unidades curriculares, do último semestre dos cursos de mestrado, que decorram em simultâneo com a dissertação.

3 - O candidato deve entregar o pedido de realização da prova pública acompanhado de exemplares em número e em suporte a definir pela Comissão Científica do ciclo de estudos.

4 - A dissertação pode ser redigida em língua Portuguesa ou Inglesa.

5 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.

6 - A realização da prova de discussão pública da dissertação requer a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do ciclo de estudos integrado.

7 - O candidato ao grau de mestre deverá entregar uma versão definitiva da dissertação, integrando as alterações propostas por escrito pelo júri até 30 dias após a realização da prova.

8 - No acto de apresentação a provas públicas, o estudante com a classificação final de Aprovado, concede à FCT/UNL e à UNL o direito, perpétuo e sem limites geográficos, de arquivar e publicar a dissertação através de exemplares impressos, reproduzidos em papel ou de forma digital, ou por qualquer outro meio conhecido ou que venha a ser inventado, e de a divulgar através de repositórios científicos e de admitir a sua cópia e distribuição com objectivos educacionais ou de investigação, não comerciais, desde que seja dado crédito ao autor e editor; a divulgação poderá ser diferida através de um período de embargo concedido nas condições do artigo 19.º

9 - A versão definitiva da dissertação assume uma forma, estrutura, organização, apresentação em suporte físico material e desmaterializado estabelecidas em normas aprovadas pelo Conselho Científico e pelo Director da FCT-UNL e está sujeita a procedimentos de depósito legal de acordo com o artigo 50.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

10 - O diploma, cartas de curso e suplemento ao diploma só podem ser emitidos depois da entrega e aceitação pelo orientador da versão definitiva da dissertação.

Artigo 21.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - A dissertação é objecto de apreciação e discussão pública por um júri homologado pelo Presidente do departamento preponderante na execução do ciclo de estudos, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos.

2 - O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 10 dias úteis após a entrega da dissertação.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo pelo menos um dos orientadores, devendo pelo menos dois dos membros não terem estado envolvidos na orientação do estudante. Os orientadores científicos não poderão presidir a júris respeitantes à discussão das dissertações que tenham orientado e não poderão estar em maioria no júri.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho de departamento preponderante na execução do ciclo de estudos.

5 - O Presidente do júri tem também a função de dirigir os trabalhos e homogeneizar as classificações dos estudantes e deve pertencer ao departamento preponderante na execução do curso. Poderá ser o Coordenador do curso, um membro da Comissão Científica do curso, ou um professor com senioridade para desempenhar a função.

6 - Nos 15 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação ou, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas:

a) O estudante disporá de um prazo máximo de 30 dias durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a mantém tal como a apresentou;

b) Recebida a dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão pública;

c) Considera-se ter havido desistência do estudante se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação, nem declarar que prescinde da respectiva reformulação.

7 - Após discussão pública da dissertação, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.

a) A apreciação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções;

b) No caso de a dissertação ter merecido aprovação, a sua classificação é atribuída pelo júri na escala numérica de 10 a 20 valores.

8 - Da reunião do júri é lavrada acta, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos seus membros, a data de autorização de publicação da dissertação pela FCT-UNL caso exista um acordo prévio de confidencialidade ou por outras razões devidamente justificadas na acta, e opcionalmente, a indicação por escrito das alterações que o estudante deverá introduzir na versão final.

Artigo 22.º

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação

1 - As provas devem ter lugar no prazo máximo de 30 dias a contar da data de nomeação do júri, no caso de este não solicitar a reformulação da dissertação.

2 - No caso de o júri solicitar reformulação as provas devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar da data de nomeação do júri.

3 - O registo no sistema de gestão académica da FCT-UNL do resultado da prova tem de ter lugar até 30 dias úteis após a data final de entrega de dissertações/relatórios indicada no calendário escolar.

Artigo 23.º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação

Na discussão da dissertação, que terá a duração máxima de noventa minutos, o candidato deverá fazer uma apresentação com a duração máxima de vinte minutos. O restante tempo deverá ser ocupado pela discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho, sendo distribuído em partes iguais pelas intervenções dos membros do júri e pelo candidato. A arguição da dissertação é da responsabilidade do(s) membro(s) do júri que não estiveram envolvidos na orientação do estudante.

Artigo 24.º

Suspensão da contagem de prazos

A contagem dos prazos referida no artigo anterior pode ser suspensa por despacho do Director da Faculdade, precedendo parecer do Coordenador do curso, nos seguintes casos:

a) Doença grave prolongada;

b) Gravidez e maternidade.

Artigo 25.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - Para o cálculo da classificação associada ao grau é utilizada a fórmula (1) considerando, das unidades curriculares realizadas pelo aluno, as necessárias para a obtenção do grau e que optimizam a classificação, incluindo a dissertação.

(ver documento original)

3 - Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação. Para o cálculo da classificação associada ao diploma de Pós-Graduação é utilizada a fórmula (1) considerando, das unidades curriculares realizadas pelo aluno, as necessárias para a obtenção do diploma e que optimizam a classificação.

4 - Para o cálculo da classificação associada ao grau de Licenciado é utilizada a fórmula (1) considerando, das unidades curriculares realizadas pelo aluno do plano curricular dos primeiros 6 semestres do curso, as necessárias para a obtenção do grau e que optimizam a classificação.

Artigo 26.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

Os elementos que constam do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma são estabelecidos pelo Conselho Executivo da FCT-UNL nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 27.º

Prazos de emissão dos diplomas, das cartas de curso e dos suplementos aos diplomas

1 - A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efectuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respectivo pedido.

2 - A emissão da certidão referente à carta de curso será efectuada no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respectivo pedido.

3 - A emissão do diploma de pós-graduação será efectuada no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respectivo pedido, e a emissão do suplemento ao diploma respectivo será efectuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respectivo pedido.

4 - A emissão do diploma de licenciatura correspondente à realização com sucesso das unidades curriculares dos primeiros seis semestres do curso será efectuada no prazo máximo de 15 dias após a submissão do respectivo pedido, e a emissão do suplemento ao diploma respectivo será efectuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respectivo pedido.

Artigo 28.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico

Ao abrigo dos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 17.º e 19.º compete aos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico da FCT-UNL e ao Presidente e Conselho de departamento preponderante na execução do curso a responsabilidade de acompanhamento do mesmo e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e bom funcionamento.

Artigo 29.º

Numerus clausus

A matrícula e a inscrição no curso, quer no 1.º semestre, quer no 7.º semestre para estudantes oriundos de outro ciclo de estudos, estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo Reitor da UNL, sob proposta do Director da FCT-UNL, coadjuvado pelo Conselho Executivo e os presidentes dos departamentos envolvidos no curso.

Artigo 30.º

Calendário escolar

Ao abrigo do artigo 6.º dos Estatutos da FCT-UNL, o calendário escolar e o horário das diferentes tarefas lectivas é fixado anualmente pelo Director da FCT-UNL, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade.

Artigo 31.º

Propinas

A fixação das propinas devidas pelos estudantes compete ao Conselho Geral da UNL, sob proposta do Reitor da UNL, ouvido o Director da FCT/UNL.

Artigo 32.º

Condições de financiamento

As condições de financiamento são fixadas pelo Director da FCT-UNL, ouvidos o Conselho Executivo e os presidentes dos departamentos envolvidos no ciclo de estudo.

Artigo 33.º

Língua utilizada nos 4.º e 5.º anos do curso

1 - As actividades de leccionação e avaliação das unidades curriculares dos 4.º e 5.º anos do curso podem ser conduzidas em Português ou numa língua estrangeira por decisão da Comissão Científica do curso, ouvido o Conselho de Departamento preponderante na execução do mesmo.

2 - Caso a decisão prevista no ponto 1) seja a de utilizar uma língua estrangeira, poderão ter lugar actividades de leccionação e avaliação conduzidas em Português sujeito a acordo mútuo entre estudantes e docentes.

Artigo 34.º

Mobilidade

Os estudantes do curso podem obter créditos ao abrigo de programas de mobilidade, nacional ou internacional, nas seguintes condições:

a) O programa de actividades a creditar, e a sua incidência na dispensa ou impedimento de realização de unidades curriculares do curso, deve ser aprovado, previamente à deslocação dos estudantes, pela Comissão Científica do curso;

b) O período de ausência do estudante não poderá ultrapassar dois semestres.

Artigo 35.º

Regime de tutoria dos estudantes

A Comissão Executiva da FCT-UNL poderá instituir e regulamentar um regime de tutoria dos estudantes, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, por proposta do Presidente do Departamento preponderante na execução do curso.

Artigo 36.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes da FCT-UNL.

204115378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda