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Aviso 270/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Direito de acesso na carreira da chefe de divisão Maria Ercília Gil

Texto do documento

Aviso 270/2011

Por meu despacho de 4 de Dezembro de 2009, proferido ao abrigo do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e após confirmação dos pressupostos para alteração escalonar, pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a que alude o citado artigo 29.º do mesmo diploma:

Licenciada Maria Ercília Baptista Gil, especialista de informática de grau 3, nível 2, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, a exercer funções de Chefe de Divisão na Divisão de Qualidade, fica colocada no escalão 2, índice 820, com efeitos reportados à data de 10.01.2008.

DGITA, 21 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral, Luís Pinto.

204113199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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