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Aviso 261/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Regresso antecipado de licença sem vencimento da trabalhadora Ausenda de Jesus Azeitona Castanho Martins

Texto do documento

Aviso 261/2011

Regresso antecipado ao serviço de licença sem vencimento

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Conselho de Administração de 10.11.2010 e nos termos do n.º 3, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, foi autorizado o regresso antecipado da licença sem vencimento, à trabalhadora Ausenda de Jesus Azeitona Castanho Martins, com efeitos a 03 de Janeiro de 2010.

Montijo, 10 de Dezembro de 2010. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Director-Delegado, Victor Rodrigues, eng.

304064794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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