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Edital 5/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Edital de aprovação de regulamentos

Texto do documento

Edital 5/2011

Sandra Isabel Silva Melo de Almeida, Presidente da Junta de Freguesia de Frossos, torna público, para cumprimento do n.º 1 do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, os projectos iniciais foram publicados no Diário da República, 2.ª série, em 30 de Julho com o n.º 147 e em 29 de Julho com o n.º 146 tendo sido postos à discussão pública, pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões dos interessados.

Findo o prazo de consulta supra mencionado, nenhuma entidade ou particular se pronunciou.

A Assembleia freguesia de Frossos em sessão ordinária, realizada no dia 16/09/2010, ao abrigo da competência conferida pelo artigo 53.º n.º 2, alínea a) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Junta de Freguesia, subscrita na sua reunião ordinária de 08/06/2010, aprovou o Regulamento de atribuição de subsídios as actividades das Associações Desportivas, Recreativas e Culturais da Freguesia de Frossos e o Regulamento e Tabelas de Tarifas, Taxas e Licenças dos Serviços Administrativos da Freguesia de Frossos.

23 de Setembro de 2010. - A Presidente da Junta, Sandra Isabel Almeida.

304008158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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