Sandra Isabel Silva Melo de Almeida, Presidente da Junta de Freguesia de Frossos, torna público, para cumprimento do n.º 1 do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, os projectos iniciais foram publicados no Diário da República, 2.ª série, em 30 de Julho com o n.º 147 e em 29 de Julho com o n.º 146 tendo sido postos à discussão pública, pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões dos interessados.
Findo o prazo de consulta supra mencionado, nenhuma entidade ou particular se pronunciou.
A Assembleia freguesia de Frossos em sessão ordinária, realizada no dia 16/09/2010, ao abrigo da competência conferida pelo artigo 53.º n.º 2, alínea a) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Junta de Freguesia, subscrita na sua reunião ordinária de 08/06/2010, aprovou o Regulamento de atribuição de subsídios as actividades das Associações Desportivas, Recreativas e Culturais da Freguesia de Frossos e o Regulamento e Tabelas de Tarifas, Taxas e Licenças dos Serviços Administrativos da Freguesia de Frossos.
23 de Setembro de 2010. - A Presidente da Junta, Sandra Isabel Almeida.
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