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Aviso 214/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Renovação das comissões de serviço dos chefes de divisão municipal Afonso da Rocha Barbosa e Nuno Laboreiro Meira de Amorim

Texto do documento

Aviso 214/2011

Renovação de comissões de serviço

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, por meus despachos de 10 e 13 de Dezembro de 2010, foram renovadas, ao abrigo dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, pelo prazo de 3 anos, as comissões de Serviço aos Técnicos Superiores, a seguir indicados:

Afonso da Rocha Barbosa, Chefe de Divisão Municipal da Divisão dos Serviços Urbanos, com efeitos a partir de 09 de Fevereiro de 2011.

Nuno Laboreiro Meira de Amorim. Chefe de Divisão Municipal da Divisão de Obras e Urbanismos, com efeitos a partir de 22 de Abril de 2011;

Paços do Concelho de Ponte de Lima, 14 de Dezembro de 2010. -

O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.º

304105252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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