Por meu despacho de 23 de Dezembro de 2010, ao abrigo do despacho de subdelegação de competências n.º 16/P/2010, de 18 de Janeiro, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 831, de 21 de Janeiro de 2010, determinei o seguinte:
Em face do disposto no artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, a colocação dos trabalhadores aprovados no concurso interno de acesso limitado para Fiscal Municipal (Obras) Principal, cuja lista de classificação final foi homologada em 13 de Dezembro de 2010, na categoria, escalão e índice remuneratório a que têm direito ao abrigo das disposições normativas aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008;
A elaboração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o qual os funcionários transitaram em 1 de Janeiro de 2009, a fim de se materializar o direito decorrente da aprovação em concurso e concretização da alteração da situação jurídico-funcional destes trabalhadores, atento o disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, cuja produção de efeitos deverá reportar-se à data da sua assinatura por ambas as partes, excepto disposição legal em contrário.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da citada Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, procede-se à identificação dos trabalhadores a que se refere o meu despacho de 23 de Dezembro de 2010:
Concurso interno de acesso limitado para Fiscal Municipal (Obras) Principal:
Carlos Paulo Azevedo Cuiça, colocado no escalão 2, índice 249; Marco António Remiz Pereira Africano, colocado no escalão 4, índice 274; Maria da Conceição de Brito Almeida Gonçalves, colocada no escalão 1, índice 238 e Mário Joaquim Maia Ventura, colocado no escalão 5, índice 295 de Fiscal Municipal (Obras) Principal.
27 de Dezembro de 2010. - O Director Municipal de Recursos Humanos, Rui Mateus Pereira.
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