Por meu despacho de 23 de Dezembro de 2010, ao abrigo do despacho de subdelegação de competências n.º 16/P/2010, de 18 de Janeiro, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 831, de 21 de Janeiro de 2010, determinei o seguinte:
Em face do disposto no artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, a colocação do trabalhador aprovado no concurso interno de acesso limitado para Fiscal Municipal (Abastecimentos) Especialista, cuja lista de classificação final foi homologada em 15 de Dezembro de 2010, na categoria, escalão e índice remuneratório a que tem direito ao abrigo das disposições normativas aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008;
A elaboração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o qual os funcionários transitaram em 1 de Janeiro de 2009, a fim de se materializar o direito decorrente da aprovação em concurso e concretização da alteração da situação jurídico-funcional deste trabalhador, atento o disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, cuja produção de efeitos deverá reportar-se à data da sua assinatura por ambas as partes, excepto disposição legal em contrário.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da citada Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, procede-se à identificação do trabalhador a que se refere o meu despacho de 23 de Dezembro de 2010:
Concurso interno de acesso limitado para Fiscal Municipal (Abastecimentos) Especialista.
César António Santos Alexandre Lopes, colocado no escalão 3, índice 295, de Fiscal Municipal, na categoria de Especialista.
27 de Dezembro de 2010. - O Director Municipal de Recursos Humanos, Rui Mateus Pereira.
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