Jorge Pulido Valente, Presidente do Município de Beja, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, por deliberação da Assembleia Municipal de Beja de 30 de Setembro de 2010 e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma, foi aprovada a versão definitiva do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação, o qual entrará em vigor 15 dias após esta publicação na 2.ª série do Diário da República.
Mais se torna público que o projecto de alteração ao regulamento foi objecto de apreciação pública no edifício dos Paços do Concelho, não tendo sido apresentada qualquer reclamação ou sugestão.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como no sítio da Internet www.cm-beja.pt.
8 de Novembro de 2010. - O Presidente do Município, Jorge Pulido Valente.
304073841