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Edital 3/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Projecto de alterações do Regulamento e Tabela das Taxas Municipais

Texto do documento

Edital 3/2011

José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim,

Torna público:

Que foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal de Almeirim datada de 15 de Novembro de 2010, aprovar e proceder à apreciação pública do Projecto de alterações do Regulamento e Tabela das Taxas Municipais, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro e artigo 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei 169/99, de 19 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação no presente edital no Diário da República.

Os artigos alterados são o 24.º e 33.º do Regulamento de Taxas Municipais e os artigos 27.º - Quadro XXIII, 31.º - Quadro XXVII e 49.º - Quadro XLV da Tabela de Taxas Municipais.

Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Almeirim, sita na Rua Cinco de Outubro, 2080-052 Almeirim.

Mais faz saber que exemplares do Projecto de alterações ao Regulamento, bem como da sua fundamentação económico-financeira do valor das taxas municipais podem ser consultados na Secção de expediente e arquivo da Câmara Municipal de Almeirim, durante o horário normal de funcionamento e no sitio da Câmara Municipal de Almeirim, em www.cm-almeirim.pt.

Para que conste e ninguém alegue desconhecimento, vou assinar e fazer autenticar com o selo branco em uso nesta autarquia, bem como mandar afixar edital e outros de igual teor nos lugares do costume.

Almeirim, 21 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

Projecto de alteração ao Regulamento de Taxas Municipais

Artigo 24.º

Guarda de bens por despejo

À guarda de bens resultantes de um despejo efectuado pela Câmara Municipal não é aplicável a taxa do artigo 58.º da Tabela durante os dois primeiros meses.

Artigo 33.º

Depósito e venda de bens

1 - As despesas com o transporte para o depósito dos bens a que se referem os artigos 58.º e 59.º da Tabela e com a guarda desses bens e outras que vierem a ser ocasionadas pelos mesmos são da conta dos respectivos proprietários.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Projecto de alteração à Tabela de Taxas Municipais

Secção II

Publicidade

Artigo 27.º

Publicidade em edifícios e mobiliário urbano

QUADRO XXIII

Publicidade em edifícios e mobiliário urbano

(ver documento original)

Artigo 31.º

Publicidade diversa

QUADRO XXVII

Publicidade diversa

(ver documento original)

Secção II

Outras Actividades Económicas

Artigo 49.º

Exploração de máquinas de diversão

QUADRO XLV

Exploração de máquinas de diversão

(ver documento original)

204107464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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