Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 26 de Novembro de 2010, foi punido com a pena disciplinar de Reforma Compulsiva, por violação do Dever de Proficiência, nos termos dos n.os 1, alínea a), e 2, alínea a) e b), do artigo 11.º, do Dever de Zelo, previsto nos n.os 1, e 2, alínea b), do artigo 12.º, do Dever de Isenção, previsto nos n.os 1, e 2, alínea a), do artigo 13.º do Dever de Correcção, previsto nos n.os 1, e 2, alínea a) e f), do artigo 14.º, e do Dever de Aprumo, previsto nos n.os 1, e 2, alínea a) do artigo 17.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, o Guarda n.º 1930623 - Carlos Manuel Pires Rodrigues, do Comando Territorial de Lisboa da Guarda Nacional Republicana.
(Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento)
Comando-Geral da Guarda em Lisboa, 14 de Dezembro de 2010. - O Director de Justiça e Disciplina Libertário Poeiras Fróis, Cor. Inf.ª
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