Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 68/2011, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de sargentos, dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento, da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, de vários militares

Texto do documento

Despacho 68/2011

Por despacho 29 de Novembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de sargentos, dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento, da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, a contar de 1 de Outubro de 2010, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9344404, segundo-marinheiro C RC Ana Catarina Rita Jones;

9300804, segundo-marinheiro TFD RC Tânia Marisa Leitão Duarte;

9300604, segundo-marinheiro R RC Nádia Sofia dos Santos Machial;

9300803, segundo-marinheiro V RC Ana Lúcia Nunes Barrancos;

9317502, segundo-marinheiro V RC Paulo Sérgio Monteiro dos Santos Morgado;

9302404, segundo-marinheiro V RC Susana Henriques Cortinhal;

9320898, cabo L QP Cláudia Sofia Reis dos Santos;

9823201, primeiro-marinheiro FZ QP Paulo Sérgio dos Santos Marques;

9342904, segundo-marinheiro V RC Mónica Raquel Alves Genebra;

9331103, segundo-marinheiro L RC Tânia Isabel Fonseca Costa;

9300805, segundo-marinheiro L RC Sara Cristina Fonseca Saraiva.

A data de antiguidade é referida a 1 de Outubro de 2008, de acordo com o n.º 4 do artigo 260.º do EMFAR.

Ficam colocados na escala de antiguidade, à esquerda do 9318499, segundo-sargento HE Tânia Catarina dos Santos Joaquim, pela ordem indicada.

29 de Novembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204118886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda