Despacho 61/2011, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 2/2011, Série II de 2011-01-04.
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Data:
2011-01-04
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção por antiguidade ao posto de sargento-ajudante da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica do 307489, primeiro-sargento HE Adriano António Domingues Antão
Despacho 61/2011
Por despacho de 26 de Novembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de sargento-ajudante da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica nos termos da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 307489, primeiro-sargento HE Adriano António Domingues Antão (no quadro), a contar de 27 de Fevereiro de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante do abate ao efectivo da Armada, do 721281, sargento-ajudante H João Simões Franco.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 408486, sargento-ajudante H Carlos Manuel Rodrigues Simões.
26 de Novembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204118123
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1212879.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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