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Despacho 56/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de administrativos vários militares

Texto do documento

Despacho 56/2011

Por despacho 15 de Novembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de administrativos nos termos da alínea c) do n.º 1, n.º 2 e n.º 6 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 2 de Novembro de 2010, os seguintes militares:

9343405, segundo-marinheiro L RC Nuno Filipe Ribeiro Ferreira;

9342205, segundo-marinheiro L RC João Paulo Rodrigues Rivotti Fialho;

9335605, segundo-marinheiro L RC Cátia Beatriz Martins Nóbrega;

9347405, segundo-marinheiro L RC Paulo Ricardo Parreira Martins;

9347205, segundo-marinheiro L RC Jorge Alexandre dos Santos Vogado;

9338505, segundo-marinheiro L RC Rui Pedro Costa Cardoso;

9346805, segundo-marinheiro L RC Duarte José Milheiras de Carvalho;

9346305, segundo-marinheiro L RC Vitorino Ferreira Filipe.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9332905, primeiro-marinheiro L RC Nelson Manuel Cardoso Marques Leandro, pela ordem indicada.

15 de Novembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, Capitão-de-mar-e-guerra.

204117913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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