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Portaria 7/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Promove ao posto de segundo-tenente da classe do serviço técnico o subtenente graduado em segundo-tenente Bruno Alexandre Gonçalves Neves

Texto do documento

Portaria 7/2011

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo Estatuto, o subtenente graduado em segundo-tenente da classe do Serviço Técnico:

9101499 Bruno Alexandre Gonçalves Neves

(no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 21 de Julho de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, deixando de estar graduado em segundo-tenente, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do decreto-lei 328/99, de 18 de Agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de Outubro.

Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 217990 segundo-tenente da classe do Serviço Técnico Carlos Manuel Ferreiro Marques e à direita do 9101703 segundo-tenente da classe do Serviço Técnico Miguel Neno de Almeida.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 14-12-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

204115045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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