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Aviso 64/2011, de 3 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da ordem de serviço n.º 011/10 sobre delegações e subdelegações de poderes em matéria de autorização de despesas e formação e execução de contratos públicos

Texto do documento

Aviso 64/2011

Aprovação da Ordem de Serviço sobre delegações e subdelegações de poderes em matéria de autorização de despesas e formação e execução de contratos públicos

O Conselho de Administração da NAV Portugal, E. P. E., na sua reunião Extraordinária de 2 de Dezembro de 2010, tendo em consideração a cessação de funções, por renúncia do Sr. Dr. Augusto José Pereira Luís e do Sr. Eng.º Alexandre Ulrich Kühl de Oliveira aos respectivos cargos de Presidente e Vogal do Conselho de Administração, deliberou o seguinte:

1 - Aprovar a Ordem de Serviço (O.S.) n.º 011/10, relativa à reformulação do sistema de delegação de poderes em matéria de autorização de despesas e contratos públicos que é publicada em anexo à presente Deliberação, dela fazendo parte integrante.

2 - Revogar a O.S. n.º 06/09, de 2009-07-17.

3 - Nos termos do n.º 2, do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, para produzir efeitos, a presente deliberação será publicada no Diário da República, entrando em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ordem de Serviço n.º 011/10

Delegação de poderes em matéria de autorização de despesas e formação e execução de contratos públicos

Desde a criação, pelo Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, da NAV Portugal, E. P. E., a desconcentração de poderes nos diversos órgãos de estrutura da empresa foi sempre encarada como um dos mais importantes instrumentos de agilização das funções que lhes estão cometidas em ordem a melhorar a respectiva eficácia e eficiência de actuação.

Nesta conformidade, em 17 de Julho de 2009, foi aprovada a Ordem de Serviço n.º 06/09.

Os critérios adoptados no referido regulamento interno para a criação do sistema de delegação e subdelegação de poderes assentam na conjugação de três pressupostos essenciais:

Em primeiro lugar, como não podia deixar de ser, nas funções e competências, em razão da matéria, atribuídas aos diversos órgãos de estrutura da empresa.

Em segundo lugar, no objecto dos contratos a celebrar, o que determina ou a aplicação do regime "comum" de contratação pública previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) ou de um regime "ad hoc" no caso dos contratos que digam respeito, directa e principalmente, à actividade de navegação aérea e aos quais, por essa razão, se não aplica a Parte II do Código.

Em terceiro e último lugar, no valor das despesas a autorizar e dos demais actos a praticar por delegação de poderes, incluindo-se nestes a autorização de despesas decorrentes de procedimentos aquisitivos anteriores à entrada em vigor do CCP e de concessão de subsídios, patrocínios e donativos.

Finalmente, criaram-se adequadas regras procedimentais em ordem a assegurar a legalidade e o controlo dos actos de delegação e subdelegação de poderes.

Todavia, por motivo de cessação de funções, por renúncia do Sr. Dr. Augusto José Pereira Luis e do Sr. Eng.º Alexandre Ulrich Kühl de Oliveira aos respectivos cargos de Presidente e Vogal do Conselho de Administração, torna-se necessário reformular o sistema de delegações e subdelegações de competências instituído por aquela Ordem de Serviço.

É o que se faz pela presente Ordem de Serviço que, com as necessárias adaptações, mantém os princípios e regras consagrados na Ordem de Serviço n.º 06/09.

Assim,

1 - Por Deliberação do Conselho de Administração da NAV Portugal, E. P. E., de 02 de Dezembro de 2010, foram atribuídos aos seus membros os seguintes pelouros:

1.1 - Ao Presidente do Conselho de Administração (em regime de substituição), Dr. Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja:

a) A coordenação geral do Conselho de Administração;

b) A Direcção de Relações Laborais (DREL);

c) A Área da Formação (FORMA);

d) O Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR);

e) O Gabinete de Desenvolvimento Estratégico (GABDES);

f) O Gabinete de Comunicação e Imagem (GABCIM).

1.2 - Ao Vogal do Conselho de Administração, Dr. António José Santiago de Freitas:

a) A Direcção Administrativa e Financeira (DAFIN);

b) A Direcção de Gestão de Qualidade (DGQUA);

c) A Área do Controlo de Gestão (COGEST);

d) A representação da NAV Portugal, E. P. E. junto das suas participadas, FUTURO - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A. e EDISOFT- Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A.

1.3 - Ao Vogal do Conselho de Administração, José Carlos Costa Infante de La Cerda:

a) A Direcção de Operações de Lisboa (DOPLIS);

b) A Direcção de Operações do Atlântico (DOPATL);

c) A Direcção de Segurança e Desenvolvimento Operacional (DSEGOP);

d) A Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI);

e) A Direcção de Estudos Técnicos e Projectos (DETPRO);

f) A representação da NAV Portugal, E. P. E. junto da sua participada NAER- Novo Aeroporto de Lisboa, S. A.

2 - Nos termos da referida deliberação, nos casos de ausências, faltas ou impedimentos dos membros do Conselho de Administração, observar-se-á o seguinte:

a) O Presidente do Conselho de Administração (em regime de substituição), Dr. Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja é substituído pelo Vogal do Conselho de Administração, Sr. José Carlos Costa Infante de La Cerda;

b) O Vogal do Conselho de Administração, Sr. José Carlos Costa Infante de La Cerda, é substituído pelo Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja;

c) O Vogal do Conselho de Administração, Dr. António José Santiago de Freitas, é substituído pelo Vogal do Conselho de Administração, Sr. José Carlos Costa Infante de La Cerda.

3 - Nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o Conselho de Administração da Navegação Aérea de Portugal, NAV Portugal, E. P. E., delega, nos seus membros, os seguintes poderes em matéria de autorização de despesas e de certos aspectos da contratação pública e da execução de contratos públicos:

a) No Presidente do Conselho de Administração, em regime de substituição, Dr. Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja, em relação a todos os pelouros de actividade do órgão delegante, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de empreitadas, de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja igual ou inferior a (euro) 1.000.000,00 quer os contratos respeitem ou não, directa e principalmente, à actividade de navegação aérea, enquanto sector a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP, bem como os poderes para autorizar despesas relativas à concessão de donativos a entidades associativas sem fins lucrativos, ao abrigo do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com as alterações posteriormente introduzidas, cujo valor seja igual ou inferior a (euro) 75.000,00 e os poderes para autorizar despesas relativas à concessão de subsídios, patrocínios e donativos a entidades associativas sem fins lucrativos que desenvolvam actividades de natureza social, cultural, desportiva e profissional, cujo valor seja igual ou inferior a (euro) 50.000,00 e ainda todos os poderes de administração ordinária nas matérias compreendidas na competência do Conselho de Administração;

b) Nos Vogais, Dr. António José Santiago de Freitas e José Carlos Costa Infante de La Cerda, em relação aos assuntos respeitantes aos pelouros que lhes estão atribuídos, referidos no n.º 1, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de empreitada, de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja igual ou inferior a (euro) 750.000,00, quer os contratos respeitem ou não, directa e principalmente, à actividade de navegação aérea, enquanto sector a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP e ainda todos os poderes de administração ordinária nas matérias compreendidas na competência do Conselho de Administração, desde que relativas aos pelouros que lhe estão atribuídos.

4 - O Presidente do Conselho de Administração, em regime de substituição, Dr. Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), fica autorizado a subdelegar, por despacho, os seguintes poderes:

a) No Director de Relações Laborais (DREL), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direcção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a (euro) 193.000,00 e que não respeitem, directa e principalmente, à actividade de navegação aérea, enquanto sector a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

b) No Director do Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR) e no responsável pela Área da Formação (FORMA), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àqueles Gabinete e Área, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a (euro) 103.000,00, desde que não respeitem, directa e principalmente, à actividade de navegação aérea, enquanto sector a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

c) No Director do Gabinete de Desenvolvimento Estratégico (GABDES), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquele Gabinete, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a (euro) 103.000,00, desde que não respeitem, directa e principalmente, à actividade de navegação aérea, enquanto sector a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

d) No Director do Gabinete de Comunicação e Imagem (GABCIM), os poderes para:

d1) - autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquele Gabinete, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a (euro) 103.000,00, desde que não respeitem, directa e principalmente, à actividade de navegação aérea, enquanto sector a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP;

d2) - autorizar despesas relativas à concessão de donativos a entidades associativas sem fins lucrativos, ao abrigo do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com as alterações posteriormente introduzidas, cujo valor seja igual ou inferior a (euro) 7.500,00;

d3) - autorizar despesas relativas à concessão de subsídios, patrocínios e donativos a entidades associativas sem fins lucrativos que desenvolvam actividades de natureza social, cultural, desportiva e profissional, cujo valor seja igual ou inferior a (euro) 5.000,00.

5 - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. António José Santiago de Freitas, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), fica autorizado a subdelegar, por despacho, os seguintes poderes:

a) No Director da Direcção Administrativa e Financeira (DAFIN), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direcção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a (euro) 193.000,00 quer os contratos respeitem ou não, directa e principalmente, à actividade de navegação aérea, enquanto sector a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

b) No Director de Gestão de Qualidade (DGQUA), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direcção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a (euro) 193.000,00, desde que não respeitem, directa e principalmente, à actividade de navegação aérea, enquanto sector a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

c) No responsável pela Área do Controlo de Gestão (COGEST), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Área, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a (euro) 103.000,00, desde que não respeitem, directa e principalmente, à actividade de navegação aérea, enquanto sector a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

6 - O Vogal do Conselho de Administração, José Carlos Costa Infante de La Cerda, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), fica autorizado a subdelegar, por despacho, os seguintes poderes:

a) Nos Directores da Direcção de Exploração de Lisboa (DOPLIS) e da Direcção de Exploração do Atlântico (DOPATL), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquelas Direcções, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

a1) (euro) 193.000,00, quando os contratos não respeitem directa e principalmente, à actividade de navegação aérea;

a2) (euro) 387.000,00, quando os contratos respeitem, directa e principalmente, à actividade de navegação aérea, enquanto sector a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

b) No Director de Segurança Operacional (DSEGOP), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direcção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

b1) (euro) 193.000,00, quando os contratos não respeitem directa e principalmente, à actividade de navegação aérea;

b2) (euro) 387.000,00, quando os contratos respeitem, directa e principalmente, à actividade de navegação aérea, enquanto sector a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

c) No Director da Direcção de Serviços de Tecnologias da Informação (DSTI), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direcção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

c1) (euro) 193.000,00, quando os contratos não respeitem directa e principalmente, à actividade de navegação aérea;

c2) (euro) 387.000,00, quando os contratos respeitem, directa e principalmente, à actividade de navegação aérea, enquanto sector a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

d) No Director da Direcção de Estudos e Projectos (DETPRO), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de empreitada, de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direcção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

d1) (euro) 193.000,00, quando os contratos não respeitem directa e principalmente, à actividade de navegação aérea;

d2) (euro) 387.000,00, quando os contratos respeitem, directa e principalmente, à actividade de navegação aérea, enquanto sector a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

7 - A validade da autorização de despesas ao abrigo de poderes que venham a ser subdelegados nos Directores e Responsáveis de Área, fica sujeita ao enquadramento da despesa no orçamento aprovado, ou na sua falta, à prévia aprovação pelo Conselho de Administração.

8 - Nos poderes delegados nos membros do Conselho de Administração nos termos do n.º 3 e, consequentemente nos que vierem a ser subdelegados nos Directores e nos Responsáveis de Área, nos termos dos n.os 4 a 6, compreendem-se, de harmonia com o disposto no n.º 3, do artigo 109.º do CCP, os poderes a exercer na fase de formação dos referidos contratos públicos e que sejam inerentes à autorização da respectiva despesa, designadamente os relativos à decisão de contratar, à decisão de escolha do procedimento, à aprovação das suas peças, à aprovação do júri quando a lei o imponha, à decisão de adjudicação, à aprovação da minuta do contrato e à sua assinatura, nesta última situação e em relação aos órgãos subdelegados, apenas quando disponham de poderes bastantes, conferidos mediante adequada procuração e, ainda, os relativos à fase da respectiva execução que digam apenas respeito à autorização de pagamentos do preço, incluindo adiantamentos, ou de revisões cambiais ou de preços, quando os pagamentos e as revisões estejam previstos nos contratos.

9 - Não se compreendem nos poderes delegados ou que vierem a ser subdelegados, nos termos das disposições referidas nos números anteriores, os relativos à prática dos demais actos de autorização de despesas relativas à fase de execução do contrato que tenha sido reduzido a escrito, à sua rescisão por incumprimento ou cumprimento defeituoso, à aplicação de penalidades contratuais, à sua alteração objectiva ou subjectiva, nomeadamente a autorização de realização de trabalhos a mais ou a menos, a ampliação ou redução do objecto contratual, a cessão de posição contratual e a alteração ou prorrogação do prazo contratual, poderes que se mantêm na esfera de competência do Conselho de Administração.

10 - O exercício dos poderes relativos à decisão de escolha do procedimento e à aprovação das suas peças e que sejam subdelegados nos Directores e nos Responsáveis de Área nos termos dos n.os 4 a 6, deve ser precedido de audição do Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR) quando respeite à formação de contratos:

a) De locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços cujo preço contratual exceda (euro) 10.000,00, exceptuados aqueles de reduzida complexidade em que a relação contratual se extinga com o fornecimento ou com a prestação de serviços, sem prejuízo da manutenção de obrigações acessórias que tenham sido estabelecidas inequivocamente em favor da entidade adjudicante, tais como as de sigilo ou de garantia dos bens e serviços adquiridos.

b) De contratos de empreitadas cujo preço contratual exceda (euro) 15.000,00.

11 - Nos poderes que podem ser subdelegados nos Directores, nos termos dos n.os 4 a 6 e que se refiram a despesas com reparações e manutenções de viaturas ao serviço das respectivas Direcções apenas se compreende a autorização de despesas até (euro) 2.500,00 por viatura.

12 - Os poderes que podem ser subdelegados nos Directores, nos termos dos n.os 4 a 6 compreendem:

a) Os de autorizar requisições de bens em armazém e de serviços de reprografia;

b) Os de autorizar pagamentos no âmbito dos Fundos Fixos de Caixa nas Direcções onde os mesmos existam, de acordo com os procedimentos em vigor;

c) Os de autorizar despesas decorrentes de contratos de empreitadas, de aquisição de bens e de locação de bens móveis e de aquisição de serviços que estejam previstos nos respectivos contratos e que decorram de procedimentos aquisitivos anteriores ou posteriores ao CCP.

13 - Os poderes referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 12 anterior podem ser subdelegados pelos Directores nos seus substitutos ou Chefias dependentes, mediante despacho.

14 - Nos despachos de subdelegação de poderes deve o órgão subdelegante, ouvido previamente o Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR), especificar os poderes subdelegados ou quais os actos que o subdelegante pode praticar, sendo condição da respectiva produção de efeitos a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2, do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Sem prejuízo da respectiva publicação no Diário da República, todos os despachos de subdelegação de poderes devem ser dados a conhecer ao Conselho de Administração, à Direcção Administrativa e Financeira (DAFIN) e ao Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR), que organizará e manterá actualizado um registo das delegações e subdelegações existentes na empresa, em matéria de autorização de despesas e contratos públicos.

16 - Os órgãos delegados ou subdelegados devem mencionar essa qualidade em cada acto com eficácia externa praticado ao abrigo de poderes delegados ou subdelegados e, bem assim, mencionar o número do Aviso e o número, a data e série do Diário da República em que o despacho de delegação ou subdelegação foi publicado.

17 - Os poderes delegados ou subdelegados em cada órgão de estrutura cessam:

a) Por revogação do acto de delegação ou subdelegação;

b) Por caducidade, resultante de se terem esgotado os seus efeitos ou da mudança de titulares do Conselho de Administração, enquanto órgão delegante, ou dos órgãos delegados, subdelegantes ou subdelegados.

18 - Se, por impossibilidade de apreciação em tempo útil pelo Conselho de Administração, for praticado, em matéria da competência deste que não tenha sido delegada, acto que não esteja compreendido nos poderes delegados no membro do Conselho que o praticou, deverá esse acto ser submetido a ratificação na reunião do Conselho de Administração imediatamente subsequente.

19 - Todas as dúvidas de interpretação ou de aplicação da presente Ordem de Serviço serão resolvidas pelo Conselho de Administração ouvido o Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR) e os órgãos interessados.

20 - A presente subdelegação de poderes não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência.

21 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo são ratificados, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2010 (inclusive), todos os actos praticados, no âmbito da presente Ordem de Serviços, pelos membros do Conselho de Administração e pelos Directores e Responsáveis de Área enumerados nos n.os 4 a 6.

2 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.

204123494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 74/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto do Mecenato.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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