Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I. P., n.º 1391/2008, de 16 de Julho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Agosto de 2010, decido:
1 - Subdelegar no licenciado José Alberto Afonso Mira, director da Direcção de Arrendamento e Gestão do Património (DAGP), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na parte da minha directa dependência e do meu pelouro, para além da que consta no Despacho 18052/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República de 3 de Dezembro de 2010, a competência para:
a) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., contratos de empreitadas de obras de reparação, conservação ou reabilitação de imóveis da propriedade do Instituto, em concretização de aprovação superior e dos procedimentos legais aplicáveis e acompanhar a sua execução e, nesse âmbito, visar os autos de consignação, vistoria e medição de trabalhos de obra, bem como os autos de recepção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias prestadas;
b) Autorizar os pagamentos das subvenções relativas ao Programa da porta 65 - Arrendamento por Jovens, bem como os referentes aos subsídios de renda no âmbito do Novo regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
2 - Autorizar a subdelegação para a prática dos actos ora delegados.
3 - Ratificar todos os actos praticados pelo ora subdelegado no âmbito dos poderes agora conferidos desde 5 de Julho de 2010.
20 de Dezembro de 2010. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria Carminda Caria.
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