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Despacho 19410-C/2010, de 31 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - estrutura orgânica do município do Cartaxo

Texto do documento

Despacho 19410-C/2010

Paulo Alexandre Fernandes Varela Simões Caldas, Licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que a Assembleia Municipal do Cartaxo, reunida em sessão extraordinária de 7 de Dezembro de 2010, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião de 30 de Novembro de 2010.

22 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Caldas.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Orgânica do Município do Cartaxo

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais. A consolidação da autonomia do Poder Local democrático nas últimas décadas, traduzida na descentralização de atribuições, em diversos domínios, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências. O artigo 19.º do diploma acima mencionado estabelece que os Municípios devem promover a reorganização dos seus serviços até 31 de Dezembro de 2010. O diploma atrás referido estipula que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projecto. O objectivo do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Cartaxo é promover uma administração municipal mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

Artigo 1.º

Visão

O Município do Cartaxo pretende ser uma referência na promoção e desenvolvimento dos seus vinhos e afirmar-se como a capital do vinho. Pretende, ainda, ocupar a centralidade devida no seio da CIMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo e da região do Ribatejo, afirmando-se como garante da competitividade e solidariedade e investindo na modernização administrativa e reorganização dos serviços.

Artigo 2.º

Missão

O Município do Cartaxo tem por missão garantir a todos os munícipes uma melhoria contínua da sua qualidade de vida através da satisfação das suas necessidades. Assim se justificam os constantes investimentos em áreas empresariais, equipamentos sociais, educativos, culturais, desportivos e de lazer que permitam uma ocupação do tempo livre de toda a população de forma saudável e equilibrada.

Artigo 3.º

Valores

Os serviços municipais pautam a sua actividade pelos seguintes valores:

a) Trabalho;

b) Objectivos

c) Firmeza;

d) Humildade;

e) Determinação;

f) Qualidade.

Artigo 4.º

Modelo da estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural misto.

2 - O modelo de estrutura matricial é aplicado no desenvolvimento de projectos transversais, por meio de equipas multidisciplinares.

3 - O modelo de estrutura hierarquizada é aplicado às restantes áreas de actividade.

Artigo 5.º

Estrutura Nuclear

O Município do Cartaxo estrutura -se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável;

b) Departamento Municipal de Finanças, Administração e Meios Gerais;

Artigo 6.º

Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável

1 - O Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável tem como missão promover o Desenvolvimento Económico, incluindo as vertentes de Turismo e Emprego, o Desenvolvimento Ambiental e Social, nomeadamente da Cultura, Educação, Desporto e Acção Social, e ainda o Desenvolvimento Urbanístico no Concelho.

2 - Compete ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável:

a) Definir a visão, objectivos estratégicos e políticas para o Desenvolvimento Económico do Concelho;

b) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central do Estado, da União Europeia e outros de aplicação às Autarquias Locais;

c) Definir políticas de criação e protecção do Emprego e de desenvolvimento do Turismo no Concelho;

d) Realizar análises periódicas ao impacto das iniciativas de Desenvolvimento Económico no Concelho e construir Relatórios de Gestão sobre a evolução do Desenvolvimento Económico no Concelho;

e) Definir e divulgar as políticas, linhas de orientação e pressupostos do Sistema de Gestão Ambiental e do Sistema de Saúde Pública no Concelho no Concelho;

f) Construir Relatórios de Gestão sobre a evolução do Desenvolvimento Ambiental e da Saúde Pública no Concelho;

g) Definir e implementar políticas de Desenvolvimento Social e construir Relatórios de Gestão sobre a evolução do Desenvolvimento Social no Concelho;

h) Avaliar os planos e estudos com incidência no território municipal ou supramunicipal, designadamente o Plano Director Municipal e os Planos Estratégicos que regulem o Desenvolvimento Urbanístico do Município e construir Relatórios de Gestão sobre a evolução do Desenvolvimento Urbanístico no Concelho;

i) Coordenar e organizar os manuais de procedimentos elaborados pelos diversos departamentos e estudar todos os documentos existentes, extinguindo uns e criando outros, bem assim como todo o circuito dessa informação, em coordenação com o Gabinete Municipal de Controlo de Gestão.

3 - Nas faltas ou impedimentos do director de departamento, cabe ao chefe de divisão de desenvolvimento urbanístico substituí-lo em tudo o que se torne necessário e assegurar o bom funcionamento dos serviços do departamento.

Artigo 7.º

Departamento Municipal de Finanças, Administração e Meios Gerais

1 - O Departamento Municipal de Finanças, Administração e Meios Gerais tem como missão assegurar o financiamento da Câmara Municipal e respectivas actividades financeiras e contabilísticas, gerir os Recursos Humanos e actividades de Administração Geral e Logística na Câmara, e identificar, analisar e implementar oportunidades de intervenção nas infra-estruturas municipais, quer através de obras por empreitada como através de obras por administração directa.

2 - Compete ao Departamento Municipal de Finanças, Administração e Meios Gerais:

a) Definir as políticas, linhas de orientação e modelos de funcionamento dos Recursos Humanos;

b) Desenhar, implementar e actualizar o Modelo Organizacional, clarificando responsabilidades, dependências e modelos de relacionamento entre os Órgãos de Estrutura;

c) Elaborar e executar o Plano Financeiro no que se refere à satisfação de necessidades de recursos financeiros de curto e médio prazo da Câmara Municipal;

d) Conduzir os processos de negociação de financiamento com entidades públicas e privadas;

e) Realizar e monitorizar o processo de candidatura a Fundos de Apoio para Projectos de Investimento Público e Projectos Integrados;

f) Monitorizar a evolução das necessidades de Fundo de Maneio da Câmara Municipal;

g) Avaliar periodicamente o risco financeiro associado à actividade da Câmara Municipal, ou seja a capacidade para cobrir todas as suas obrigações financeiras para com terceiros;

h) Desenvolver instrumentos de inventariação e monitorização do Património da Câmara Municipal;

i) Avaliar e negociar a aquisição ou alienação de imóveis municipais, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos respectivos;

j) Assegurar o planeamento e optimização fiscal e a elaboração de documentação de acordo com as regras definidas pela Administração Fiscal;

k) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre as Demonstrações Financeiras e sobre matérias relacionadas com a execução orçamental e gestão patrimonial;

l) Elaborar o Orçamento Anual das aquisições de bens e de prestação de serviços correntes;

m) Coordenar as necessidades de provisão de bens e serviços para a Câmara Municipal, através da recepção de requisições internas, controlo de quantidades de materiais e envio ao armazém para satisfação;

n) Identificar e analisar oportunidades de intervenção nas Infra-estruturas da Câmara Municipal;

o) Realizar análises a projectos de obras por empreitada, e organizar os processos de abertura de concursos, incluindo a elaboração de cadernos de encargos e programas de concursos;

p) Coordenar e organizar os manuais de procedimentos elaborados pelos diversos departamentos e estudar todos os documentos existentes, extinguindo uns e criando outros, bem assim como todo o circuito dessa informação, em coordenação com o Gabinete Municipal de Controlo de Gestão.

3 - Nas faltas ou impedimentos do director de departamento, cabe ao chefe de divisão de finanças substituí-lo em tudo o que se torne necessário e assegurar o bom funcionamento dos serviços do departamento.

Artigo 8.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 15.

Artigo 9.º

Subunidades orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em 28.

Artigo 10.º

Equipas multidisciplinares

O número máximo de equipas multidisciplinares do Município é fixado em 2.

Artigo 11.º

Equipas de projecto

O número máximo de equipas de projecto do Município é fixado em 3.

Artigo 12.º

Estatuto remuneratório dos chefes das equipas multidisciplinares

Aos chefes de equipa multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão municipal.

Artigo 13.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado pelo Aviso 24072 (2.ª série), do Diário da República de 7 de Dezembro de 2007.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

204110525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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