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Despacho 19402/2010, de 31 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Sua Estrutura e Competências

Texto do documento

Despacho 19402/2010

Proposta de alteração

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 243.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º, da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e do n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugados com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que pelas deliberações da Câmara e Assembleia Municipais do Porto Moniz, ambas de 10 de Dezembro de 2010, deliberaram ser a seguinte a estrutura nuclear dos serviços municipais:

1) A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

2) Não serão constituídas unidades orgânicas nucleares (unidades estas compostas por direcções ou por departamentos municipais), dado o Município não ter 10 000 habitantes, por aplicação do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei 104/2006, de 7 de Junho e 305/2009, de 23 de Outubro;

3) Nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, foi fixado em quatro o número total de unidades orgânicas flexíveis da Câmara Municipal do Porto Moniz;

4) Nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, foi fixado em vinte e três o número máximo total de subunidades orgânicas da Câmara Municipal do Porto Moniz;

5) É aprovado o Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Porto Moniz, a publicar nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que constitui o Anexo I ao presente aviso;

6) É alterado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Sua Estrutura e Competências, que contém o Organograma dos serviços, Anexo I, que se mantém, publicado através do Aviso 14086/2008, no Diário da República, 2.ª série, N.º 87, de 6 de Maio de 2008, conforme ao seguinte texto:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Sua Estrutura e Competências

O n.º 3 do artigo 11.º, artigos 12,º e 30.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Sua Estrutura e Competências, publicado através do Aviso 14086/2008, no Diário da República, 2.ª série, N.º 87, de 6 de Maio de 2008, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

Estrutura geral dos serviços

1 - ...

2 - ...

3 - As unidades orgânicas flexíveis, poderão ser criadas, alteradas ou extintas, nos termos do artigo 12.º

Artigo 12.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, serão feitas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respectivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.

2 - Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Os despachos referidos nos números anteriores são publicados no Diário da República, sob pena de ineficácia.

Artigo 30.º

Serviço de Águas, Saneamento Básico e Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos

1 - ...

...

j) Garantir de imediato a reparação de rupturas ocorridas nas condutas da rede de distribuição de água;

k) Proceder ao tratamento de águas residuais e a verificação sistemática da sua qualidade, introduzindo com oportunidade as correcções necessárias e cumprindo a legislação em vigor;

...»

Artigo 2.º

Quadro de pessoal

1 - É aprovado o quadro do pessoal da Câmara Municipal de Porto Moniz que consta do Anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

2 - É revogado quadro do pessoal da Câmara Municipal de Porto Moniz constante do aviso 2192/2005 (Diário da República - apêndice n.º 44 - 2.ª série, n.º 66 de 5 de Abril de 2005), alterado pelo aviso 14086/2008, (Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de Maio de 2008).

Porto Moniz, aos 10 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Câmara, Edegar Valter Castro Correia.

ANEXO I

Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Moniz

Mapa de pessoal - Artigo 5.º da Lei 12-A/2008

(ver documento original)

204117119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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