Proposta de alteração
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 243.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º, da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e do n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugados com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que pelas deliberações da Câmara e Assembleia Municipais do Porto Moniz, ambas de 10 de Dezembro de 2010, deliberaram ser a seguinte a estrutura nuclear dos serviços municipais:
1) A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
2) Não serão constituídas unidades orgânicas nucleares (unidades estas compostas por direcções ou por departamentos municipais), dado o Município não ter 10 000 habitantes, por aplicação do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei 104/2006, de 7 de Junho e 305/2009, de 23 de Outubro;
3) Nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, foi fixado em quatro o número total de unidades orgânicas flexíveis da Câmara Municipal do Porto Moniz;
4) Nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, foi fixado em vinte e três o número máximo total de subunidades orgânicas da Câmara Municipal do Porto Moniz;
5) É aprovado o Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Porto Moniz, a publicar nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que constitui o Anexo I ao presente aviso;
6) É alterado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Sua Estrutura e Competências, que contém o Organograma dos serviços, Anexo I, que se mantém, publicado através do Aviso 14086/2008, no Diário da República, 2.ª série, N.º 87, de 6 de Maio de 2008, conforme ao seguinte texto:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Sua Estrutura e Competências
O n.º 3 do artigo 11.º, artigos 12,º e 30.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Sua Estrutura e Competências, publicado através do Aviso 14086/2008, no Diário da República, 2.ª série, N.º 87, de 6 de Maio de 2008, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.º
Estrutura geral dos serviços
1 - ...
2 - ...
3 - As unidades orgânicas flexíveis, poderão ser criadas, alteradas ou extintas, nos termos do artigo 12.º
Artigo 12.º
Unidades orgânicas flexíveis
1 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, serão feitas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respectivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.
2 - Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Os despachos referidos nos números anteriores são publicados no Diário da República, sob pena de ineficácia.
Artigo 30.º
Serviço de Águas, Saneamento Básico e Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos
1 - ...
...
j) Garantir de imediato a reparação de rupturas ocorridas nas condutas da rede de distribuição de água;
k) Proceder ao tratamento de águas residuais e a verificação sistemática da sua qualidade, introduzindo com oportunidade as correcções necessárias e cumprindo a legislação em vigor;
...»
Artigo 2.º
Quadro de pessoal
1 - É aprovado o quadro do pessoal da Câmara Municipal de Porto Moniz que consta do Anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
2 - É revogado quadro do pessoal da Câmara Municipal de Porto Moniz constante do aviso 2192/2005 (Diário da República - apêndice n.º 44 - 2.ª série, n.º 66 de 5 de Abril de 2005), alterado pelo aviso 14086/2008, (Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de Maio de 2008).
Porto Moniz, aos 10 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Câmara, Edegar Valter Castro Correia.
ANEXO I
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Moniz
Mapa de pessoal - Artigo 5.º da Lei 12-A/2008
(ver documento original)
204117119