Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8/2000, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designa os sistemas de pagamentos que beneficiarão da irrevogabilidade das ordens de transferência e da exigibilidade das garantias constituídas a favor de participante ou de banco integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2000
Atenta a importância do risco sistémico inerente aos sistemas de pagamentos e a necessidade de redução da incerteza quanto aos efeitos jurídicos, associada à participação nestes sistemas, o Decreto-Lei 221/2000, de 9 de Setembro, introduziu no nosso ordenamento jurídico um conjunto de regras relativas ao carácter definitivo da liquidação financeira realizada no âmbito dos sistemas de pagamentos, transpondo, deste modo e neste domínio, a Directiva n.º 98/26/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio.

O Banco de Portugal foi legalmente incumbido de designar, através de aviso, os sistemas de pagamentos abrangidos pelo mencionado decreto-lei e que, por isso, beneficiarão da irrevogabilidade das ordens de transferência e da exigibilidade das garantias constituídas a favor de participante ou de banco integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

Assim, atendo o teor do artigo 14.º da sua Lei Orgânica, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 221/2000, de 9 de Setembro, o Banco de Portugal determina o seguinte:

Artigo único
Ficam abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei 221/2000, de 9 de Setembro, relativo ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos, os seguintes sistemas:

a) Sistema de pagamentos de grandes transacções (SPGT);
b) Sistema de compensação interbancária (SICOI);
c) Sistema de liquidação de outros depositantes (SLOD).
Lisboa, 31 de Outubro de 2000. - O Governador, Vítor Constâncio.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 221/2000 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna, apenas no que aos sistemas de pagamento diz respeito, a Directiva n.º 98/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda