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Despacho (extracto) 19376/2010, de 31 de Dezembro

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Sumário

Designa o licenciado Jorge Filipe Batista China, em regime de substituição, chefe de divisão de Sistemas de Informação, do Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação da Administração da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19376/2010

Por meu despacho de 05/11/2010, foi o Licenciado Jorge Filipe Batista China, Técnico Superior do mapa de pessoal desta Universidade, designado, em regime de substituição, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação, do Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação da Administração da Universidade de Coimbra, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, cargo previsto na alínea b) do artigo 8.º do Regulamento 794/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de Outubro, com efeitos a 1 de Dezembro de 2010. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

21/12/2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Curriculum vitae

Nome: Jorge Filipe Batista China

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Engenharia Informática e de Sistemas (2009);

Bacharel em Engenharia Informática e de Sistemas (2001).

Outras habilitações:

Certificado de Aptidão pedagógica (2001);

Microsoft Certified Professional - MCP (2000).

Formação Complementar:

Gestão de Projectos - Project Management Framework (2010)

Entrevista de Avaliação de Competências (2009);

Organização e Gestão da Qualidade na UC (2009);

Administração de Base de Dados (SQL Server 2000) (2004);

Designing a Secure Microsoft Windows 2000 Network (2001);

AO8I-Administração Oracle 8i; Arquitectura (2000);

Accelarated Training for Updating Sup. Skills and Designing a Directory Services Infraestructure for MS Windows 2000 (2000);

Mastering Web Applications Development Using Microsoft Visual InterDev 6.0 (2000);

Mastering Microsoft Visual Basic 6 - Development (2000);

Mastering Microsoft Visual Basic 6 - Fundamentals (2000);

Supporting Microsoft Windows NT Server 4.0 - Enterprise Technologies (1999);

Supporting Microsoft Windows NT 4.0 Core Technologies (1999);

Administering Microsoft Windows NT 4.0 (1999).

Actividades anteriores e actual situação profissional:

Coordenador do Gabinete de assessoria Informática da FCTUC;

Consultor e Programador freelancer;

Formador em TIC no Instituto Técnico Artístico e Profissional de Coimbra.

Experiência Profissional:

Coordenação e planeamento das actividades do Gabinete de Assessoria Informática da direcção da FCTUC;

Gestão da infra-estrutura e serviços das redes Informática e de Comunicações da direcção da FCTUC, compreendendo os seguintes serviços: DNS, DHCP, autenticação de utilizadores, WWW, firewalls, routing IP, VPN, 802.1Q, IPv4, NTP, sistema de videoconferência;

Administração de sistemas Windows e Unix/Linux;

Administração de Base de dados Oracle e Microsoft Sql Server;

Análise e desenvolvimento de sistemas de suporte às actividades dos serviços da direcção da FCTUC;

Parametrização e apoio à exploração dos sistemas de informação da direcção da FCTUC;

Extracção de informação das bases de dados com recurso à linguagem SQL;

Concepção, desenvolvimento e manutenção do sistema de gestão de propinas da UC;

Desenho e implementação de processos de integração dos diversos sistemas em uso na FCTUC;

Gestão dos processos de aquisição de hardware e software da direcção da FCTUC;

Gestão de contratos de licenciamento de Software da direcção da FCTUC.

204105163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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