Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., n.º 1276/2010, de 24 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de Julho de 2010, subdelego no Director Coordenador da Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação, Eng. Luís Filipe Silva Salavisa, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos no âmbito da Unidade Operacional de Normalização e Certificação de Sistemas e Tecnologias da Informação e da Unidade Operacional de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação:
1 - Em matéria de pessoal:
a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;
b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios, até ao montante de (euro)4.999,00;
c) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei, até ao montante de (euro)4.999,00;
e) Justificar ou injustificar faltas;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias.
2 - Em matéria de gestão orçamental, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 4.999,00, incluindo todos os actos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa.
3 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo fica o Director Coordenador da Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação autorizado a subdelegar as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Novembro de 2009, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
6 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Cardoso Alves da Mota.
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