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Aviso (extracto) 27726/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Posicionamento na carreira da técnica superior Fernanda Maria Oliveira Gamito

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 27726/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara, datado de 15/11/2010 e nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a técnica superior desta Autarquia, Fernanda Maria Oliveira Gamito, foi posicionada na respectiva carreira, na posição remuneratória entre a 9.ª e 10.ª, nível remuneratório entre o 42 e 45 da TRU (2.643,26 (euro), com efeitos a 01/11/2010, tendo sido celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 72.º do RCTFP.

Isento de visto do Tribunal de Contas.

Moita, 29 de Novembro de 2010. - Por subdelegação de competências (desp. n.º 02/X/VP/09), a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.

304034134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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