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Aviso 27598/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de um assistente operacional contratado a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, para exercer funções no quartel dos bombeiros municipais

Texto do documento

Aviso 27598/2010

Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal da Lousã, datada de 15 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhador, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, para o seguinte lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Lousã:

1 - Número de Postos de Trabalho: Um Assistente Operacional, contratado a Termo Resolutivo Certo, pelo período de um ano, para exercer funções no Quartel dos Bombeiros Municipais.

2 - Caracterização dos Postos de Trabalho: As funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Habilitações Literárias: Escolaridade Mínima Obrigatória.

4 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal da Lousã, a qual terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. É, ainda, exigido que os candidatos possuam, no mínimo, a categoria de Bombeiro de Terceira. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos os postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o procedimento inicia-se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Será classificada de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP)/3

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HL x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 30 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC= Avaliação Curricular;

HL= Habilitação Literária;

FP= Formação Profissional;

EP= Experiência Profissional;

AD= Avaliação de Desempenho.

10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

10.4 - Considerando a necessidade de reforçar, com carácter urgente e de permanência, os recursos humanos dos serviços da Câmara Municipal da Lousã, bem como a necessidade de garantir a tramitação daqueles em tempo útil, por parte dos serviços de recrutamento e selecção, a utilização dos métodos de selecção é faseada, aplicando-se apenas como método de selecção obrigatório, a todos os candidatos, a Avaliação Curricular (AC), e os métodos seguintes apenas à parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

10.5 - Para os efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de selecção.

11 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)

11.1 - As actas do júri onde constam os parâmetros da valoração e respectiva ponderação de cada um dos método de selecção, a grelha classificativa e o sistema final de valoração de cada método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito;

11.2 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar na ordenação final dos candidatos serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. António Carlos de Almeida Nunes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos: Eng.º Paulo Rui Carvalhinho Oliveira, que substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos, e Eng.ª Maria Edite Veríssimo das Neves, ambos a desempenharem funções de Chefe de Divisão na Edilidade;

Vogais suplentes: Dr. Carlos Monteiro Baptista, Técnico Superior, e Sr.ª Amélia da Graça Jegundo Rosa Santiago, Coordenadora Técnica de Secção.

13 - Formalização da Candidatura: A apresentação da candidatura é feita mediante preenchimento de formulário tipo disponível na página electrónica www.cm-lousa.pt, acompanhado de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Lousã, devidamente datado e assinado, com preenchimento de todos os seus campos, sob pena de exclusão. A candidatura deve ser entregue pessoalmente, na Secretaria da Câmara Municipal da Lousã, mediante recibo, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Lousã, Rua Dr. João Santos, 3200-953 Lousã.

13.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Os requerimentos de candidatura devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste, designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos, e formação profissional;

b) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae.

14.1 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Lousã ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, desde que expressamente mencionem tal facto;

14.2 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal;

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município em www.cm-lousa.pt e notificada aos candidatos através de ofício registado.

16 - Não foi efectuada a consulta ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Paços do Concelho da Lousã, 20 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal da Lousã, Dr. Fernando dos Santos Carvalho.

304097915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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